Tribuna da Bahia – Idoso de 84 anos sem registro civil ‘volta a existir’ após ação judicial

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Mais de 72 certidões que negavam a existência de registro de nascimento de Antônio

Com a mesma velocidade com que queimou os documentos do cartório de Vitória da Conquista, o fogo “apagou a existência” de Antônio Gusmão de Oliveira. O homem teve o registro de nascimento e a possibilidade de acessar direitos destruídos após o incêndio ocorrido anos atrás. E, aos 84 anos de idade e com saúde debilitada, estava impossibilitado de acessar benefícios assistenciais ou previdenciários. É como se ele não existisse.

O quadro foi revertido após atuação da Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, que usou das vias administrativas e judiciais para garantir o registro tardio e acesso aos demais direitos que a documentação possibilita. Atendido pela sede da instituição de Porto Seguro, Antônio teve as portas da cidadania abertas e, além de já ter emitido RG, CPF e título de eleitor, foi inserido no CadÚnico e aguarda os trâmites para deferimento do BPC/LOAS, um serviço para adquirir benefício de um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou que comprove estar em vulnerabilidade social.

Para a defensora pública Priscilla Berto, que ingressou com a ação judicial para emissão do registro, o trabalho realizado pela instituição possibilitou que Antônio reassumisse a posição de cidadão. Por conta do contexto de vulnerabilidade de saúde, econômica e social, ele vinha contando com a ajuda de familiares, vizinhos e amigos da igreja para se manter.

“Além da atuação da Defensoria, essas demandas de registro tardio precisam de um pouco mais de atenção do Judiciário porque, em geral, temos mais pessoas idosas nessas condições. E, sem documento, elas não conseguem acessar os serviços de saúde, benefícios assistenciais e previdenciários. Ficam completamente vulneráveis, sem acesso a direitos e dependendo da boa vontade das pessoas”, avalia a defensora pública.

A abertura do registro tardio de uma pessoa pode ser feita pela via administrativa, sem a necessidade de uma ação judicial. O procedimento é regulamentado pelo Provimento 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pode ser feito diretamente pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência da pessoa interessada ou, caso não tenha moradia ou residência fixa, do local em que estiver.

No entanto, no caso de Antônio, a atuação da Defensoria foi necessária por conta da situação de vulnerabilidade do idoso e a judicialização, por ter sido esgotado o meio extrajudicial. “Nessas situações, o procedimento padrão é tentarmos o processo de registro civil pelas vias administrativas e, para isso, precisamos requisitar as certidões negativas de inteiro teor de todas as localidades por onde passou”, explica o assistente social, Júlio Pinheiro.

Após reunir mais de 72 certidões que negavam a existência de registro de nascimento de Antônio, a DPE/BA ingressou com processo administrativo no cartório de Porto Seguro. Mas, por não possuir testemunhas mais velhas que o interessado para corroborar com sua versão dos fatos, como prevê o Provimento 28, o processo foi indeferido. Por isso, restou apenas a via judicial para garantir que o homem voltasse a existir oficialmente.

Entre os argumentos usados para justificar o pedido de registro, a DPE/BA ressaltou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que coloca o ser humano no centro do sistema jurídico e garante o mínimo de direitos fundamentais. No caso de Antônio, a ausência de documentos, além de impossibilitar o acesso a direitos, acirrava a vulnerabilidade social em que ele se encontrava.

Fonte: Tribuna da Bahia
Imagem: Divulgação

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