EDITAL 001/2023 – Extrajudicial
A MM. Juíza de Direito ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO, titular na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá, na qualidade de corregedora permanente dos cartórios extrajudiciais, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão do Exmo. Des. Corregedor das Comarcas do Interior;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos serviços notariais e de registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da lei n.º 8.935/1994;
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da lei n.º 8.935/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as determinações insertas no bojo do processo nº 0003937-23.2021.2.00.0805, em trâmite perante a Corregedoria das Comarcas do Interior, para que seja ofertada a serventia do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Itagibá, via edital, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º do provimento nº 77/2018 do CNJ, c/c provimento conjunto n.º 8/2017 do TJBA, a todos os delegatários da Comarca de Itagibá-BA e dos municípios contíguos;
CONSIDERANDO as diretrizes do provimento n.º 77/2018 do CNJ e do provimento conjunto n.º 8/2017 do TJBA;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência, aos jurisdicionados, usuários destes serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a isonomia entre os delegatários de Itagibá- BA e dos municípios contíguos.
RESOLVE:
Art. 1º. Ofertar aos delegatários da Comarca de Itagibá e dos municípios contíguos, a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que sejam definitivamente providas, da serventia:
1) do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Títulos de ItagibáBA.
Serão seguidos os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ e demais atos administrativos expedidos pelo TJBA.
Parágrafo único. Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça do estado da Bahia, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juiz Corregedor permanente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no art. 2º do provimento conjunto CGJ-CCI 08/2017 e provimento n.º 77/2018 do CNJ.
Art. 2º. Para realização do requerimento o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail rbcbrandao@tjba.jus.br, juntando a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos exigidos para assunção. Será oportunizado, ainda, o protocolo físico perante a Administração do Foro, durante o expediente forense.
Art. 3º. Os delegatários deverão juntar os documentos indicativos da Delegação de sua TITULARIDADE e de todas as Delegações onde exercem a interinidade, sob pena de desclassificação.
Publique-se. Registre-se
Itagibá/BA, 23 de maio de 2023.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA