O crescente registro de casos envolvendo irregularidade migratória de crianças brasileiras adotadas por famílias residentes no Exterior levou as autoridades federais a expedirem recomendação aos Tribunais de Justiça de todo o país. O motivo é que, em muitos casos, os adotantes informam que moram no Brasil, gerando uma adoção doméstica (nacional) simulada, quando deveria ser deferida como adoção internacional. A irregularidade coloca em risco a situação das crianças, inclusive, com a possibilidade de serem deportadas, uma vez que adoção não é reconhecida automaticamente pelo país de acolhida do adotado.
O alerta foi feito pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão federal incumbido da adoção de providências para o adequado cumprimento das obrigações impostas pelas convenções internacionais de proteção de crianças e adolescentes em matéria de adoção internacional. De acordo com o órgão federal, os procedimentos a serem seguidos devem seguir as diretrizes da Convenção da Haia, de 1993, que prevê a emissão do Certificado de Conformidade como condição necessária para a regularidade migratória do adotado.
No Rio Grande do Sul, a Autoridade Central Estadual tem atribuição específica para a matéria de adoção internacional. A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-TJRS) é presidida pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, tendo como Secretária-Executiva a titular da Coordenadoria da Infância e Juventude do RS, Juíza-Corregedora Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, além de outros quatro integrantes membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e de equipe de apoio técnico-administrativo.
Diante do alerta, a Corregedora-Geral acolheu o parecer da Juíza Nara Saraiva, no sentido de encaminhar as orientações da ACAF, recomendando aos Juízes da Infância e Juventude em atividade no Judiciário gaúcho que reproduzam as informações à comunidade e à rede protetiva local, bem como às equipes técnicas e unidades judiciais com competência para a matéria da infância e juventude.
Os magistrados estão orientados ainda a indeferirem pedidos de habilitação de pretendentes com residência habitual no Exterior, ainda que brasileiros; extinguirem, sem resolução de mérito ou julgando improcedentes, pedidos de adoção doméstica quando constatarem que os pretendentes: (a) residem no exterior e/ou; (b) planejam residir no exterior após a adoção.
De acordo com a CEJAI/RS, não há registros da existência de casos deste tipo do Rio Grande do Sul.
Acesse a cartilha da adoção internacional:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/07/Cartilha-adoção-internacional.pdf
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul