TJ/BA – Tabelionato de Protesto de Títulos 1º Ofício de Salvador recebe Prêmio Águia Americana

ARPEN-BA

O Instituto Nacional da Qualidade Social (INQS) conferiu, o certificado de destaque empresarial e responsabilidade social no segmento atividade extrajudicial ao Tabelionato de Protesto do 1º Ofício de Salvador, a cargo da delegatária Marli Pinto Trindade. O Prêmio Águia Americana foi instituído no Âmbito Nacional e Internacional, com aprovação dos Órgãos Oficiais Brasileiros.

O protesto surgiu com a letra de câmbio, na Idade Média, nas repúblicas italianas, como consequência da revolução comercial. O conceito de protesto está inserido no art. 1º da Lei nº 9.492, Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida.

Podem ser objeto de protesto não só os títulos cambiários e os cambiariformes, como também os demais títulos executivos judiciais e extrajudiciais elencados no Código de Processo Civil.

O Tabelionato, sob o comando da delegatária teve a acuidade necessária para pensar e compreender a virtualização em toda sua amplitude, utilizando as ferramentas digitais, de forma pioneira, para otimização dos atos de ofício, sem descuidar da segurança jurídica nem das delimitações fixadas pelos princípios da boa-fé, da função social das obrigações e da probidade.

A Corregedoria Geral de Justiça, por meio do Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, congratula a delegatária Marli Pinto Trindade, pelos relevantes serviços prestados.

O Instituto

O INQS tem por finalidade apoiar, promover e desenvolver ações para o incentivo e pesquisa da qualidade de vida das empresas e do ser humano no meio ambiente e na sociedade em geral. Pesquisar, contribuir e incentivar a qualidade de vida das organizações empresariais, do ser humano, assegurando a prosperidade do cidadão, a integridade do meio ambiente, a vanguarda tecnológica e a competitividade do País. Reconhecer ações voltadas para a recuperação e preservação dos bens naturais (Meio Ambiente) bem como, dos benefícios sociais, dedicada aos Colaboradores, Parceiros, Clientes, Inclusão Social, Qualificação Profissional e Segurança.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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