De segunda (25/05) a sexta-feira (29/05), o Poder Judiciário da Bahia suspende o expediente e funciona em regime de plantão, por conta da antecipação de alguns feriados estaduais e municipais, para tentar aumentar os índices de isolamento social e diminuir o contágio pelo novo coronavírus. Deste modo, os Plantões Judiciários ordinários de 1º e 2º Graus, que iniciam a partir das 08h de segunda-feira (25/05/20), se estendem até o final de semana.
O Presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Lourival Almeida Trindade, por meio do Decreto n° 300 de 23 de maio de 2020, resolve alterar, em parte, o dispositivo no art. 1º, do Decreto Judiciário nº 50, de 21 de janeiro de 2020, antecipando, no exercício de 2020, os feriados da Independência da Bahia, do São João, de Nossa Senhora da Conceição e do Magistrado para acompanhar os demais Poderes, e adotar as medidas de contenção à propagação da COVID-19.
O Governo da Bahia anunciou na tarde da última sexta-feira, a antecipação de feriados estaduais e municipais, em conjunto com 9 prefeituras baianas, a partir de segunda-feira (25/05). As cidades de Salvador, Lauro de Freitas, Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Jequié e Ipiaú aderiram ao feriado entre segunda-feira (25/05/20) e sexta-feira (30/05/20), mas outros municípios também podem seguir o mesmo caminho. O critério escolhido foi em função da taxa elevada de mais de 100 casos confirmados da (COVID-19).
As medidas têm o objetivo de reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que hoje está em pouco mais de 5% no Estado. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o projeto, de autoria do Poder Executivo, durante votação extraordinária realizada no sábado. O decreto com as mudanças foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 23/05/20.
Esta decisão levou o PJBA a regulamentar o expediente forense que fica suspenso entre os dias 25 e 29 de maio em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário da Bahia, em razão da antecipação dos seguintes feriados:
I – O feriado de 2 de Julho, Independência da Bahia, será antecipado do dia 02/07/20, para o dia 25/05/20 (segunda-feira);
II – O feriado de São João será antecipado, do dia 24/06/20, para o dia 26/05/20 (terça-feira);
III – O feriado de Nossa Senhora da Conceição e das comemorações ao dia da Justiça será antecipado, do dia 08/12/20, para o dia 27/05/20 (quarta-feira);
IV – O feriado do dia do magistrado será antecipado, do dia 10/08/20, para o dia 28/05/20 (quinta-feira);
As horas não trabalhadas, no dia 29 de maio, por conta da suspensão das atividades, deverão ser compensadas mediante escala, a ser divulgada, futuramente, pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Os plantões Judiciários de 1º e 2º Graus funcionam normalmente durante o período de antecipação de feriados e suspensão do expediente.
As sessões de julgamento e as audiências, que se encontravam designadas para as datas, previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto, vão ser remarcadas posteriormente.
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
IV- pedido de relaxamento de prisão;
V- representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
VI- pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos;
VII- medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, havendo fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação;
VIII- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; e
IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência), incluindo atendimento presencial.
Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.
Confira a Resolução nº 14/2019, que integrou os plantões da capital e do interior, e disciplinou o funcionamento.
Acesse aqui as escalas do plantão
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h.
Acesse aqui a Resolução nº 16/2019, que autorizou a instalação da 32ª Vara Criminal da Comarca de Salvador e sua conversão em Vara de Audiência de Custódia.
PLANTÃO DO 2º GRAU
Restringe-se ao exame das seguintes matérias:
I – pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça;
II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
III – representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (horário de permanência) para peticionamento de qualquer caso de urgência de competência do 2º Grau, pelo PJe, conforme Resolução nº 15/2019; com a possibilidade de atendimento presencial.
Nos demais horários, o magistrado plantonista se mantém em regime de sobreaviso, podendo ser peticionado eletronicamente apenas os pedidos de urgência que envolvam risco de morte para o ser humano ou perecimento do direito.
Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário do 2º Grau deverão ser protocolizados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico no 2º Grau (PJe – 2º Grau).
Contato – 5ª Avenida do CAB, nº 560, Térreo, edifício-sede do TJBA. Tel: (71) 3372-5610 / (71) 3371-6355. E-mail: plantao2grau@tjba.jus.br.
Confira a Resolução nº 15/2019, que disciplina o Plantão Judiciário do 2º Grau
EXTRAJUDICIAL
Por conta da pandemia do Coronavírus, a Portaria Conjunta nº 08/2020 das Corregedorias do PJBA, alterada pela Portaria Conjunta nº 10/2020, determinou que os serviços notariais e de registros públicos no Estado da Bahia sejam prestados, preferencialmente, em regime de plantão à distância, durante o prazo de suspensão de atendimento presencial.
Acesse aqui mais informações sobre o plantão do Extrajudicial
Fonte: TJ/BA