TJ/BA – Campanha do Pjba incentiva a adoção e esclarece dúvidas sobre como adotar

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O Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), reconhece a importância do dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, e incentiva a prática através da campanha #AdotaréAMAR.

A ação lembra a todos da importância de enxergar as crianças e os adolescentes que precisam de um lar, de uma família. Informações e mensagens de conscientização serão veiculadas por meio de matérias no site e cards nas mídias sociais da Corte baiana (Instagram: @tjbaoficial / Facebook: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).

Na Bahia existem 93 crianças disponíveis para adoção e um total de 1.459 pretendentes disponíveis para adotar. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a diferença entre os números é grande. Isso porque a maioria dos interessados preferem bebês, o que não condiz com a realidade dos menores disponíveis para serem adotados.

A adoção é o resultado de uma decisão judicial, após esgotadas todas as possibilidades da criança acolhida retornar para a família de origem ou para a família extensa. Ao final do processo de adoção, o filho adotado gozará dos mesmos direitos e deveres do filho biológico; o nome dos adotantes passará a constar em seu registro civil, como pais, e seu prenome poderá ser modificado.

25 de maio – A data foi oficializada no Brasil em 9 de maio de 2002, pelo Decreto de Lei nº 10.447. Mas já existia, de forma não oficial, desde o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, realizado em 1996.

Confira o passo a passo para adotar:

– O interessado deve realizar o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção (SNA): <www.cnj.jus.br/sna>;

– A finalização do pré-cadastro gera um número de protocolo; de posse desse número, o pretendente pode se dirigir à Vara com competência em infância e juventude da sua cidade, para que seja formalizado o pedido de habilitação à adoção;

– Na Vara, apresentar a cópia e os documentos exigidos (certidão de nascimento, se solteiro, de casamento ou união estável atualizada; RG; CPF; comprovante de renda; comprovante de endereço; atestado médico de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Estadual; certidão de distribuição para ações cíveis e criminais da Justiça Federal; atestado de idoneidade moral com firma reconhecida das testemunhas; foto 3×4 atualizada);

– Uma entrevista será realizada por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude;

– O interessado participará de curso de formação para pretendentes à adoção;

Após realizadas essas etapas, o pretendente estará habilitado para adotar e poderá ser vinculado a uma criança ou adolescente, de acordo com o perfil informado. A Vara entrará em contato caso isso ocorra.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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