Principal alteração para os ofícios de registro civil das pessoas naturais é a alteração do parágrafo 6°, do Art. 29º da Lei de Registros Públicos, Lei N° 6.015/73, permitindo que as serventias de RCPN emitam certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do interessado mediante celebração de convênios com as instituições interessadas.
Acesse a lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.711-de-30-de-outubro-de-2023-520109554