Registrador civil do Subdistrito de Valéria e do Subdistrito de Itapuã, em Salvador explica importância do registro de nascimento para exercício da cidadania

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Ronaldo Oliveira é oficial do Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Valéria e do Subdistrito de Itapuã, em Salvador

O registro de nascimento é um direito inerente a todos os indivíduos e simboliza o primeiro documento de um cidadão. Assim, é através dele que uma pessoa passa a ser identificada de forma legal, e tem direitos essenciais garantidos, como o acesso aos serviços básicos de saúde, educação e assistência.

“Tal documento representa a existência formal da pessoa, constituindo-se na porta de acesso aos demais documentos, possibilitando, por conseguinte, o pleno exercício da cidadania e a prática dos atos da vida civil, desde os mais simples até aqueles de maior complexidade”, destacou o registrador civil, Ronaldo Oliveira.

Confira abaixo a entrevista completa do registrador civil

ARPEN/BA – Os cartórios de registro civil estão presentes na vida de cada indivíduo na sociedade, e se destacam não somente pelos serviços prestados, mas também pela relevância desses serviços para a sociedade. Enquanto registrador, como você vê a importância da atuação dos registradores civis e dos serviços oferecidos? Quais são os benefícios de ter um registro civil de nascimento? 

Ronaldo Oliveira – Com expressiva capilaridade, os cartórios de registro civil configuram um eficiente instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana, potencializando a presença e alcance do Estado, aproximando-o do cidadão. Nesse contexto, importante considerar que os serviços prestados pelo registrador civil não estão adstritos ao registro de nascimento, óbito e casamento. Desse modo, serviços como o reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva e alteração de prenome e gênero foram deslocados para o âmbito extrajudicial, constituindo o Registro Civil das Pessoas Naturais como instrumento hábil para coadjuvar o Judiciário, desobstruindo-o e aproximando o cidadão ao acesso à justiça. Outro serviço recentemente incorporado ao Registro Civil é o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável, por força do Provimento n. 141 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça.Quanto à indagação sobre a importância do registro de nascimento, cumpre sublinhar que tal documento representa a existência formal da pessoa, constituindo-se na porta de acesso aos demais documentos, possibilitando, por conseguinte, o pleno exercício da cidadania e a prática dos atos da vida civil, desde os mais simples até aqueles de maior complexidade

ARPEN/BA – Além de ser o primeiro documento de um indivíduo, o registro civil de nascimento é considerado o documento mais importante de um cidadão, pois comprova a existência legal de uma pessoa. É através da posse de certidão de nascimento que outros documentos civis são extraídos, é responsável por conferir o reconhecimento da cidadania. Qual a importância desse serviço oferecido pelos cartórios?

Ronaldo Oliveira – Ao promover o registro de nascimento, o cartório permite que a pessoa saia da condição de invisibilidade, oportunizando o pleno gozo dos seus direitos. Desse modo, o indivíduo passar a “existir”, deixando de viver à margem da sociedade. Consciente da importância de se promover o acesso do cidadão aos serviços a que tem direito, a ARPEN/BA, em parceria com a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, desenvolveu o Projeto Cidadania Itinerante, que tem levado os serviços prestados no âmbito do registro civil até a população mais carente. Dessa forma, o cartório vai até o cidadão, nas praças públicas das cidades, facilitando a vida de quem mais necessita. Portanto, aproveito a oportunidade para parabenizar a todos os envolvidos nesse projeto que democratiza os serviços afetos ao registro civil, prestando um relevante trabalho à população menos privilegiada.

ARPEN/BA – Recentemente aconteceu a campanha nacional do Registre-se!, que foi uma ação voltada para combater o sub-registro das pessoas vulneráveis economicamente que, em razão disso, acabam por não realizar esse registro e assim ficam à “margem” da sociedade. Como essas políticas públicas são capazes de combater esse cenário de invisibilidade?  Como o registro civil de nascimento contribui para estatísticas demográficas e planejamento governamental?

Ronaldo Oliveira – Acho extremamente louvável a criação de políticas públicas de combate ao sub-registro, buscando conferir visibilidade às pessoas em condição de vulnerabilidade econômica, especialmente em um Estado como a Bahia que possui uma severa realidade socioeconômica. Entretanto, a nosso sentir, o problema em questão toma uma dimensão e complexidade maior quando inserido em um contexto cultural desfavorável, cuja população é carente até mesmo de informação. Nessa perspectiva, a vida prática tem nos revelado que o acesso aos serviços prestados no âmbito do registro civil tem sido negligenciado pela população, invariavelmente, por absoluta desinformação. Afinal, não é preciso mutirões para que a população possa ter acesso aos serviços ofertados gratuitamente às pessoas em situação de vulnerabilidade. A título de exemplo, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapuã, em Salvador/BA, já realizamos casamento civil envolvendo moradores de rua, em absoluta fragilidade econômica. Importante destacar que, além do valioso serviço prestado à população, o registro civil alimenta o Estado de informações a diversos órgãos, o que permite o levantamento de dados estatísticos para balizar, com maior eficiência, o planejamento de ações governamentais, bem como a estruturação de políticas públicas.

ARPEN/BA – O que acontece nesses casos em que não se possui um registro civil de nascimento?

Ronaldo Oliveira – Como dito, a desinformação é um dos fatores determinantes para que o sub-registro ainda persista. Ao entrevistar mães que buscam o cartório para promover o registro tardio, percebi que várias não sabiam que na hipótese de registro de nascimento sem o estabelecimento da paternidade, é consignado ao pai, a qualquer tempo e em qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do país, reconhecer extrajudicialmente o filho. Ademais, por vezes, as genitoras imaginam que com o registro extemporâneo serão compelidas ao pagamento de multa por negligenciarem o prazo legal. Os relatos apontam que da ausência do registro de nascimento decorrem vários embaraços, limitando o acesso a serviços essenciais como saúde e educação, bem como programas sociais.    

ARPEN/BA – Qual a relação entre o registro civil de nascimento e de cidadania? Como podemos correlacionar os assuntos?

Ronaldo Oliveira –  O registro civil de nascimento constitui o meio pelo qual formaliza-se a existência do cidadão, configurando-se no documento “mãe”, indispensável para se extrair os demais documentos, a exemplo de Carteira de Identidade, CPF e Passaporte, permitindo o acesso aos mais diversos serviços. Nesse contexto, o registro de nascimento é um direito fundamental que individualiza a pessoa, conferindo a ela um nome e remetendo à sua raiz familiar, oportunizando-a o exercício da cidadania. Portanto, registro civil e cidadania estão inexoravelmente ligados, o que nos permite inferir que não há o pleno gozo da cidadania sem o registro civil de nascimento. Por fim, gostaria de destacar que os registros civis não só têm uma considerável capilaridade, como também estão próximos à população, o que lhes permitem ampliar os serviços prestados ao cidadão, através da celebração de convênios no âmbito do Ofício da Cidadania.  

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.

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