“Quem é o pai?”. Esta pergunta é feita, cotidianamente, a muitas “mães solo” e segue sem resposta no registro de milhares de crianças brasileiras nascidas nos primeiros sete meses de 2022. Segundo dados do Portal da Transparência de Registro Civil do Brasil, mais de 100 mil registros realizados no período são caracterizados pela ausência do nome do pai.
Esse número representa 6,6% do total de crianças registradas no país neste ano, que é de 1.526.664. Trata-se da maior porcentagem para os primeiros sete meses do ano desde 2016, quando foi lançada a Central de Informações do Registro Civil, que interliga dados dos registros de nascimento em todo o Brasil.
“Geralmente, o que ocasiona o não estabelecimento da paternidade no ato da lavratura de registros de nascimento é a ausência do pai. Muitos motivos podem justificar a presença exclusiva da mãe para declarar o nascimento do filho. O pai pode não estar presente momentaneamente por uma viagem de trabalho, a mãe pode não ter contato com o pai, o pai pode recusar a perfilhação”, explica a oficial de registro civil Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
“A presunção de paternidade, ainda positivada na legislação civil brasileira, supre algumas dessas ausências porque a mãe pode, comprovando a conjugalidade, declarar os dados paternos. A situação mais comum, contudo, é a negligência paterna”, ela destaca.
Variação percentual não é suficiente para compreender os dados
Apesar do número absoluto de registros sem a paternidade estabelecida ser bastante alto, a variação percentual em relação à quantidade de nascidos vivos, em comparação com outros anos, não foi muito expressiva.
De janeiro a agosto de 2021, foram lavrados mais de 1,8 milhão de registros de nascimento. Dessa amostra, mais de 110 mil tiveram apenas a maternidade estabelecida. Considerando esse mesmo período em 2022, mais de 1,7 milhões de registros foram lavrados, dos quais mais de 112 mil apenas com o nome da mãe.
“A variação não é suficientemente grande a ponto de se identificar um fator social, econômico ou cultural que possa interferir diretamente. Se forem considerados depoimentos voluntários ocasionais, presenciados na rotina de atendimento no cartório, o que mais se ouve das mães é que a recusa do pai em reconhecer a paternidade está ligada à obrigação de arcar com despesas financeiras do filho. Por essa vertente, imagina-se que a crise financeira, alta do desemprego e aumento dos preços podem desencorajar ainda mais os pais”, analisa Márcia Fidelis Lima.
“É passada a hora, porém, de se conscientizar as pessoas para que assumam as suas responsabilidades com a criança de cuja concepção tenha participado. A criança precisa de afetividade e acolhimento. E precisa ser mantida financeiramente. O afeto não se tem como exigir, mas arcar com as responsabilidades por suas ações é um dever que deveria ser mais severamente cobrado na nossa sociedade”, ela afirma.
Ideia de uma ‘família tradicional’ é a principal consequência
De acordo com a especialista, existem inúmeras consequências de um registro no qual não consta o nome do pai, mas a principal delas se dá por conta da maneira como a sociedade brasileira ainda se prende às características tradicionais de família.
“Ainda se discrimina crianças na escola e fora dela porque são filhas de ‘mães solteiras’. Esse aspecto emocional da falta da paternidade no registro ainda traz, infelizmente, sentimento de não pertencimento, principalmente quando a criança convive somente com a sua mãe e os parentes maternos. Diferente de quando a criança vive no contexto de uma família, mesmo que de configuração ainda considerada ‘não tradicional’, em que tanto esses aspectos afetivos e emocionais como seu sustento e cuidados pessoais ficam supridos por outra pessoa em conjunto com a mãe”, ela explica.
Contudo, Márcia Fidelis Lima destaca que “as vivências ainda demonstram que a falta de pai no registro significa acumular na mãe todas as necessidades do filho. E o prejuízo maior sempre será do indivíduo em formação”.
Reconhecimento da paternidade pode ser feito a qualquer momento
Muitos pais reconhecem seus filhos ainda na infância, mas esse reconhecimento pode ocorrer a qualquer momento. “Basta que os interessados compareçam pessoalmente a qualquer Serviço de Registro Civil do país e solicitem a inclusão da paternidade. Não precisa ser no próprio cartório onde foi registrado o filho ou a filha”, explica.
“A Lei 8.560/1992, que trata da paternidade e a forma de se reconhecê-la quando os pais não são casados no civil, já trazia no seu texto possibilidades muito simples para que se realizasse o reconhecimento de paternidade. Declaração pessoal, declaração por escrito público ou particular e até disposições testamentárias já eram formas de se ter um instrumento hábil para inclusão registral da paternidade”, afirma.
Márcia Fidelis acrescenta que o Provimento 16/2012, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabeleceu, em termos procedimentais, as disposições legais em vigor.
“Essa regulamentação foi muito importante para se criar um padrão nacional de procedimento, por permitir que se colha a declaração pessoal de um pai em um estabelecimento registral, que ficará incumbido do seu encaminhamento ao oficial de onde tenha sido lavrado o registro. A atuação dos registradores civis é fundamental por ser o responsável pelo trabalho de instrumentalização e formalização da paternidade”, conclui.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM