Provimento nº 09/2020 altera o artigo 84 do Código de Normas Extrajudicial da Bahia

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PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI- 09/2020-GSEC

Altera a redação do artigo 84 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o disposto nos artigos 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência,  nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça a orientação, fiscalização e organização dos serviços extrajudiciais, a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que compete à COFIS – Coordenação de Orientação e Fiscalização, fornecer informações e orientações quanto às normas inerentes à arrecadação e ao recolhimento das custas, taxas, emolumentos e demais receitas dos serviços judiciais, notariais e de registro, de acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº 05, de 27 de março de 2013, alterada pela Resolução nº 11, de 25 de julho de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que melhor atendam à eficiente prestação de serviços ao usuário dos serviços extrajudiciais;

RESOLVEM:

Art.1º. Alterar o artigo 84 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, disciplinado no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 009/2013 (Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 03/2020), o qual passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 84. O delegatário do serviço notarial e de registro, bem como o contribuinte, devidamente identificado, poderão formular consulta, por escrito, relacionada à aplicação da Lei das Taxas e Emolumentos, diretamente à Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS, unidade vinculada ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF, subordinado à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia.”

Art.2º. Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, 27 de abril de 2020.

Des. José Alfredo Cerqueira da Silva

Corregedor Geral da Justiça

Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor das Comarcas do Interior

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