PROVIMENTO CGJ N.° 09/2023
Dispõe sobre a prática triagem de processos e a prática de atos ordinatórios pela Seção de Registro e Processamentos Disciplinares (SERP) da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Estado da Bahia
DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência na prestação dos serviços públicos, disposto no art. 37 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que o artigo 93, XIV, da Constituição Federal, estabelece que “os servidores receberão delegação para a prática de atos administrativos e atos de mero expediente sem caráter decisório”;
CONSIDERANDO que, mesmo no processo judicial, os atos ordinatórios não dependem de despacho e podem ser praticados de ofício (art. 162, § 4º, do CPC);
CONSIDERANDO que grande número de expedientes são encaminhados a esta Corregedoria-Geral em desconformidade com os comandos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2022-GSEC, bem como a necessidade de padronização e observância às Tabelas Processuais Unificadas (TPU), especialmente para fins estatísticos,
CONSIDERANDO o alto volume de trabalho existente no gabinete do Corregedor-Geral e nos gabinetes das Juízas Assessoras Especiais, impondo-se a racionalização do tempo disponível para os atos com efetivo caráter decisório;
CONSIDERANDO a elogiável iniciativa do Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Jatahy Júnior, na edição do Provimento CCI n. 04/2023, merecendo adesão por este Corregedor-Geral, com adaptações pontuais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a prática triagem de processos e expedição de atos ordinatórios, por delegação, no âmbito da Seção de Registro e Processamentos Disciplinares (SERP) da Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Estado da Bahia, visando à racionalização das rotinas cartorárias, à celeridade e à padronização dos procedimentos que tramitam na referida unidade.
Art. 2º Ao recepcionar novo processo no PJeCOR, a SERP deverá realizar a triagem do feito quanto à observância dos requisitos impostos pelo Provimento Conjunto 06/2022, notadamente:
I – preenchimento integral do formulário respectivo, de forma legível, tratando-se de usuário sem certificação digital;
II – qualificação das partes, contendo as seguintes informações:
- a) Nome completo;
- b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- c) endereço com CEP;
- d) endereço eletrônico;
- e) número de telefone fixo e/ou móvel.
III – apresentação de documento pessoal da parte reclamante/representante;
IV – Apresentação de procuração, caso a parte esteja representada por advogado (a);
inserção, no PJeCor, dos dados de advogado(a) devidamente constituído(a) pelas partes;
V – indicação do número do processo judicial ao qual se refere o pedido, quando se tratar de reclamação alusiva à tramitação deste, ou indicação dos nomes das partes, de modo a permitir a localização do feito no sistema informatizado deste Tribunal;
VI – classificação do feito em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas (TPU), disponibilizadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
VII- existência de duplicidade de feitos (mesmas partes e causa de pedir) ou de expediente com semelhante teor em curso ou arquivado na Corregedoria-Geral, verificar, para fins de prevenção ou apensamento;
- 1º Atendidos todos os requisitos, deverá ser lavrada certidão de regularidade, remetendo-o concluso ao gabinete da assessoria especial, certificando-se a modalidade de distribuição, à luz da Portaria 433/2022.
- 2ºAusente qualquer dos requisitos elencados nos incisos I a V, o (a) servidor (a) da SERP está autorizado (a) a expedir ato ordinatório, notificando a parte reclamante/representante para regularização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
- 3º O ato ordinatório regulamentado do parágrafo anterior deve indicar exatamente qual é o item que deve ser regularizado.
- 4ºdecorrido o prazo sem manifestação ou com atendimento parcial do que foi determinado, o processo será arquivado por ato ordinatório.
- 5ºa eventual insurgência apresentada pela parte interessada impõe a remessa dos autos ao gabinete, com regular distribuição, observada a Portaria CGJ n. 433/2022;
- 6º Não tendo sido cadastrado os dados do (a) advogado (a) constituído (a), o (a) servidor (a) da SERP procederá com a inclusão, certificando-se a medida nos autos;
- 7º Identificado erro na classificação do processo, o (a) servidor (a) da SERP procederá com a correção, certificando-se a medida nos autos.
- 8º Verificada duplicidade de feitos, o que contém distribuição mais recente será arquivado por ato ordinatório editado pela SERP.
- 9º Existindo semelhança entre os feitos, deverá ser lavrada certidão apontando possível causa de prevenção ou apensamento, remetendo-o concluso para análise pelo (a) magistrado (a) condutor (a) do paradigma.
Art. 3º Ficam delegados, também, ao (á) Supervisor(a), da Seção de Registro e Processamentos Disciplinares (SERP), e ao (a) seu (sua) substituto (a), este mesmo que não esteja em exercício da substituição, poderes para a prática dos seguintes atos ordinatórios nos expedientes que tramitam no âmbito da referida unidade:
I – redistribuir à Corregedoria das Comarcas do Interior os processos que inequivocamente digam respeito exclusivamente a comarca de entrância inicial ou intermediária;
II – redistribuir, entre os fluxos da Corregedoria-Geral, os processos que inequivocamente digam respeito ao Núcleo de Presídios ou ao Núcleo Extrajudicial;
III – juntar aos autos petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, respostas encaminhadas por e-mail institucional, Malote Digital da Corregedoria ou pelo sistema SIGA;
IV – nos processos de vitaliciamento, certificar, trimestralmente, a eventual existência de processo administrativo disciplinar instaurado contra magistrado (a) em estágio probatório;
V – instruir processo disciplinar com a Certidão Disciplinar após a publicação de Portaria de Instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
VI – monitorar prazos dos procedimentos disciplinares e, com 15 (quinze) dias de antecedência, fazer os autos conclusos ao Juiz Assessor Especial da Corregedoria ao qual foi delegada a condução de Sindicância ou do Processo Administrativo Disciplinar, ou contatar, por e-mail, o (a) Magistrado(a) condutor(a), quando delegada a presidência do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente, alertando-o (a) da iminência do término do prazo estabelecido na respectiva portaria de instauração/designação/prorrogação;
Art. 4º Os atos praticados por delegação, nos termos deste Provimento, deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a esta norma, e poderão ser revistos, de ofício ou a requerimento das partes, pelo Corregedor ou por Juiz(a) Assessor(a) Especial da Corregedoria Geral
Art. 5º No cumprimento deste Provimento, a SERP fará observância aos modelos apresentados, de forma exemplificativa, em anexo.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 02 de maio de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
MODELO I
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL
Certifico que, na forma do provimento CGJ n.° 09/2023, realizei a conferência dos deste processo, confirmando a regularidade dos seguintes dados:
1 – a petição inicial ou formulário atende aos requisitos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2022-GSEC;
2 – a documentação necessária da parte autora foi apresentada;
3 – a classificação do feito em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas (TPU), disponibilizadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
4 – Não foi identificada duplicidade de feitos (mesmas partes e causa de pedir) ou de expediente com semelhante teor em curso ou arquivado na Corregedoria-Geral;
Ante o exposto, procedo com a distribuição, em razão da matéria, para a Exma. Sra. Dra. XXXXXXXXX, nos termos da Portaria nº CGJ – 433/2022-GSEC,
Salvador, XX de XXXXXX de 20XX.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
MODELO II
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL
Certifico, na forma do provimento CGJ n.° 09/2023, que realizei a conferência dos deste processo, confirmando a regularidade dos seguintes dados:
1 – a petição inicial ou formulário atende aos requisitos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2022-GSEC;
2 – a documentação necessária da parte autora foi apresentada;
3 – a classificação do feito em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas (TPU), disponibilizadas no sítio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
4 – Não foi identificada duplicidade de feitos (mesmas partes e causa de pedir) ou de expediente com semelhante teor em curso ou arquivado na Corregedoria-Geral;
( x ) CERTIFICO que o(s) item(s) 3, não se encontrava em conformidade, razão pela qual procedi à alteração necessária.
Ante o exposto, procedo com a distribuição, em razão da matéria, para a Exma. Sra. Dra. XXXXXXXXX, em atenção ao quanto disposto na Portaria nº CGJ – 433/2022-GSEC,
Salvador, XX de XXXXXX de 20XX.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
MODELO III
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no provimento CGJ n.° 09/2023, notifico a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento de identificação, sob pena de arquivamento.
Salvador, XX de XXXXXX de 2023.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
MODELO IV
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no provimento CGJ n.° 09/2023, tendo em vista que a parte autora, regularmente intimada para apresentar documento de identificação deixou o prazo transcorrer em branco, procedo ao arquivamento dos autos.
Salvador, XX de XXXXXX de 20XX.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
MODELO V
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento no provimento CGJ n.° 09/2023, realizo a redistribuição do feito para a Corregedoria das Comarcas do Interior, tendo em vista que a unidade reclamada encontra-se na entrância inicial.
Salvador, XX de XXXXXX de 20XX.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
MODELO VI
CERTIDÃO DE SEMELHANÇA
Certifico que, nos termos do Provimento CGJ n.° 09/2023, após análise do presente feito, foi identificada semelhança do seu objeto com o de n. XXXXXXXXX, razão pela qual o faço concluso para a Exma. Sra. Dra. XXXXXXXXX, para análise de eventual prevenção ou apensamento.
Salvador, XX de XXXXXX de 20XX.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
SERP-CGJ
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA