Portaria nº CGJ 29/2024 – GSEC estrutura as áreas de atuação das atividades dos Juízes e Juízas assessores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ)

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº CGJ 29/2024 – GSEC

O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, na sessão realizada na presente data, autorizou a convocação de Juízes e Juízas de Direito para auxílio na Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da Justiça tem o dever de zelar pelo bom e regular funcionamento dos serviços, cuja disciplina e fiscalização lhe compete;

CONSIDERANDO que os Juízes e Juízas Auxiliares exercem suas atribuições por delegação do Corregedor Geral da Justiça, ao qual estão vinculados;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reestruturar as áreas de atuação dos Magistrados e Magistradas convocados para auxílio na Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º As áreas de atuação das atividades dos Juízes e Juízas assessores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) passa a ser estruturada da seguinte forma:

 I – Extrajudicial;

II – Disciplinar;

III – Cível;

IV – Criminal, Infância e Juventude.

  • 1º A Área Extrajudicial compreende:

  1. a) as Varas com competência exclusiva de Registros Públicos;

  1. b) as unidades extrajudiciais e de registros públicos.

  • 2º A Área Disciplinar abrange a condução de processos de natureza disciplinar, excetuados aqueles oriundos de unidades extrajudiciais e de Varas com competência exclusiva de Registros Públicos.

  • 3º A Área Cível engloba:

  1. a) as Varas Cíveis;

  1. b) as Varas de Relações de Consumo;

  1. c) as Varas de Família;

  1. d) as Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos;

  1. e) as Varas da Fazenda Pública;

  1. f) as Varas de Acidentes de Trabalho;

  1. g) as Varas Empresariais;

  1. h) os Juizados Especiais Cíveis de Causas Comuns;

  1. i) os Juizados Especiais do Consumidor;

  1. j) os Juizados Especiais da Fazenda Pública;

  1. l) os Juizados Especiais de Trânsito.

  • 4º A área Criminal, Infância e Juventude compreende:

  1. a) as Varas Criminais;

  1. b) as Varas Criminais Especializadas;

  1. c) as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

  1. d) as Varas de Audiência de Custódia;

  1. e) as Varas de Execuções Penais;

  1. f) os Juizados Especiais Criminais;

  1. g) as Varas da Auditoria Militar;

  1. h) as Varas da Infância e da Juventude.

Art. 2º Em razão da reestruturação fixada no artigo 1º e sem prejuízo das funções gerais previstas nas normas de Organização Judiciária, delegam-se aos Juízes e Juízas Auxiliares da CGJ, as seguintes atribuições:

JUIZ/JUÍZA AUXILIAR

ATRIBUIÇÕES

MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

  1. a) Área Extrajudicial;

  1. b) Núcleo Extrajudicial;

  1. c) condução de processos de natureza disciplinar oriundos de unidades extrajudiciais e das Varas de Registros Públicos, com competência exclusiva.

MARCOS ADRIANO SILVA LEDO

  1. a) Área Disciplinar;

  1. b) Seção de Registro e Processamentos Disciplinares – SERP (Capital).

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

  1. a) Área Cível:

  1. I) Varas Cíveis;

  1. II) Varas de Relações de Consumo;

III) Varas de Família;

  1. IV) Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos;

  1. b) Seção de Controle, Distribuição e Informação – SECODI;

  1. c) Seção de Certidões – SEDEC;

d)Serviço de Apoio e Orientação Familiar – SAOF;

  1. e) Escritório de projetos e processos departamentais – EDEP.

EDUARDO CARLOS DE CARVALHO

  1. a) Área Cível:

  1. I) Varas da Fazenda Pública;

  1. II) Varas de Acidentes de Trabalho;

III) Varas Empresariais;

  1. IV) Juizados Especiais Cíveis;

  1. V) Juizados Especiais do Consumidor;

  1. VI) Juizados Especiais da Fazenda Pública;

VII) Juizados Especiais de Trânsito;

  1. b) Centrais de Mandados;

  1. c) Plantão Judiciário do 1º Grau.

MARIA HELENA LÔRDELO DE SALLES RIBEIRO

  1. a) Área Criminal, Infância e Juventude;

  1. b) Núcleo de Presídios;

  1. c) Seção de Distribuição do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU;

  1. d) Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJAI.

  • 1º – Dentre as atribuições delegadas, caberá aos(às) Juízes(as) Auxiliares:

I – emitir pareceres e praticar atos em processos de competência da CGJ;

II – realizar sindicâncias, inspeções e correições, com apresentação das respectivas atas e relatórios;

III – revisar atos a serem submetidos ao Corregedor Geral da Justiça;

IV – orientar os integrantes das unidades da CGJ no que for necessário ao desempenho de suas funções.

  • 2º – O Corregedor Geral da Justiça poderá delegar atribuições específicas aos(às) Juízes(as) Auxiliares, de forma distinta do quanto estabelecido no presente artigo.

Art. 3º Nas hipóteses de suspeição e impedimentos, a substituição far-se-á observada a ordem dos(as) Magistrados(as) da tabela acima.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 02 de fevereiro de 2024.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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