PORTARIA Nº CCI – 67/2023-GSEC
O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, CONSIDERANDO as atribuições previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os dias 16 a 18 de maio de 2023, no horário de 08:00 as 18:00, para realizar CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS da Comarca de COCOS.
Art. 2º O(a) Magistrado(a) responsável pela comarca, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de correição acima designados, nos locais específicos de suas atividades laborais.
Parágrafo único. Nas unidades judiciais e/ou extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, durante os trabalhos.
Art. 3º Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior na referida comarca seja presidida pelo Juiz ROGÉRIO MIGUEL ROSSI, Juiz da 2° Vara Cível da Comarca de Simões Filho.
Art. 4º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no Provimento n.º CGJ-014/99-AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.
Art. 5° A correição extraordinária de que trata esta Portaria não interromperá o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 04 de maio de 2023.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
*Republicação Corretiva
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA