Portaria nº CCI – 275/2023-GSEC estabelece visitas regimentais nas unidades extrajudiciais das comarcas de Itinga, Andaraí, Conceição do Coité e Valente

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PORTARIA Nº CCI – 275/2023-GSEC

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer VISITA REGIMENTAL NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS das comarcas de UTINGA, ANDARAÍ (MUCUGÊ), CONCEIÇÃO DO COITÉ E VALENTE nos dias 11 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2023, no horário de 08:00 às 18:00.

Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, à vista da natureza das situações identificadas nas comarcas, durante a visita regimental, poderá deliberar sobre a adoção das medidas necessárias para o bom funcionamento das unidades e/ou encaminhar as comunicações pertinentes aos setores competentes do TJBA.

Art. 3º Os(as) Magistrados(as) responsáveis pelas comarcas, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer à visita acima designada, nos locais específicos de suas atividades laborais.

Parágrafo único. Os(as) Delegatários(as) titulares, interinos(as) ou interventores(as) deverão comparecer, ainda, ao fórum das comarcas, em horário previamente informado pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.

Art. 4º Deverá ser reservada sala do fórum, preferencialmente o Salão do Júri caso a unidade jurisdicional possua a referida estrutura, para realização de reunião presidida pelo Corregedor.

Art. 5º As disposições contidas nos artigos 3º e 4º não se aplicam à Visita Regimental à Comarca de Andaraí, considerando que se limitará aos cartórios extrajudiciais localizados no Município de Mucugê e que não serão realizadas atividades na sede do fórum, devendo, portanto, os respectivos delegatários comparecer à visita acima designada nos locais específicos de suas atividades laborais.

Art. 6º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 7° A Visita Regimental não interromperá o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 01 de dezembro de 2023.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

 

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