Portaria n. CCI 54/2024-GSEC realiza visita regimental nas unidades extrajudiciais das comarcas de Santa Cruz de Cabrália, Guaratinga, Itabela e Itamaraju

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PORTARIA N. CCI  54/2024-GSEC

 

A Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar Visita Regimental nas unidades judiciais e/ou extrajudiciais das comarcas de Santa Cruz de Cabrália, Guaratinga, Itabela e Itamaraju nos dias 12 de março de 2024 a 15 de março de 2024, no horário de 9h às 14h.

Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior, à vista da natureza das situações identificadas nas comarcas, durante a visita regimental, poderá deliberar sobre a adoção das medidas necessárias para o bom funcionamento das unidades e/ou encaminhar as comunicações pertinentes aos setores competentes do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 3º Os(as) magistrados(as) responsáveis pelas comarcas, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer à visita acima designada, nos locais específicos de suas atividades laborais.

Parágrafo único. Os(as) Delegatários(as) titulares, interinos(as) ou interventores(as) deverão comparecer, ainda, ao fórum das comarcas, em horário previamente informado pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.

Art. 4º Deverá ser reservada sala do fórum, preferencialmente o Salão do Júri, caso a unidade jurisdicional possua referida estrutura, para realização de reunião presidida pela Corregedora.

Art. 5º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei nº 10.845/2007, na Lei nº 8.935/1994 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 6° A Visita Regimental não interromperá o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 4 de março de 2024.

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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