Portaria institui calendário de inspeções ordinárias nas unidades judiciais e extrajudiciais de entrâncias iniciais e intermediárias no ano de 2023

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PORTARIA N. CCI-35/2023-GSEC

Institui calendário de inspeções ordinárias nas unidades judiciais e extrajudiciais de entrâncias iniciais e intermediárias no ano de 2023.

O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor das Comarcas do Interior exercer as atividades próprias do Corregedor Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos Juízes e Servidores lotados nas Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária;

CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor das Comarcas do Interior de realizar correição, inspeção e fiscalização permanentes do serviço judiciário e dos atos dos Juízes e Servidores das Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária e da sua Secretaria;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria das Comarcas do Interior o exercício da função correcional por meio da fiscalização das unidades do serviço notarial e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 89 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e no artigo 11 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia (CNP-BA);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 325 de 29/06/2020, que trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, que traz em seu bojo a busca do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de forma a se efetivar a “Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça.”

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária visa “(…) à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.”

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o calendário de inspeções ordinárias da Corregedoria das Comarcas do Interior relativo às unidades judiciárias e extrajudiciárias das Comarcas de Entrância Inicial e Intermediária do Estado da Bahia, conforme relação constante do Anexo.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados na modalidade presencial, entre 8h e18h, e serão coordenados pelos(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares da Corregedoria das Comarcas do Interior, respeitada a área de sua atuação correicional, devendo constar das atas de inspeção as ações a serem implementadas pelo(a) Magistrado(a) ou Delegatário(a) responsável pela unidade inspecionada, cujo cumprimento será acompanhado pela CCI, por meio de procedimento próprio.

  • 1º Excepcionalmente, os trabalhos de inspeção poderão ser coordenados por magistrado(a) diverso(a), designado(a) através de Portaria específica.

  • 2º Os(as) Juízes(as) coordenadores(as) das inspeções definirão suas respectivas equipes de trabalho, podendo, para tanto, convocar os(as) servidores(as) lotados(as) na CCI ou requisitar servidores(as) de outras unidades, com o aval do supervisor responsável, para auxiliá-los(as) nos trabalhos de inspeção.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto aos(às) usuários(as) externos(as) do PJBA, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

Art. 4º O(a) Magistrado(a) responsável pela comarca, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos(as) ou interventores, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção, nos locais específicos de suas atividades laborais.

  • 1º Tratando-se de inspeção em unidade judicial, deve ser indicado pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade ao menos um(a) servidor(a) para prestar informações à equipe da CCI, dando o apoio necessário para viabilizar e efetivar o acesso do grupo de inspeção aos sistemas de atuação do PJBA, promovendo as medidas solicitadas em favor da plena e ininterrupta atuação da equipe durante a inspeção.

  • 2º Os(as) Delegatários(as) titulares, interinos(as) ou interventores(as) deverão comparecer, ainda, ao fórum da Comarca, em horário previamente informando pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior, para participar de reunião.

Art. 5º Nas unidades judiciais e extrajudiciais a serem inspecionadas, deverá ser disponibilizada sala reservada, com computador e acesso à internet, para utilização pela equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior durante os trabalhos.

Art. 6º Os(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares resolverão as eventuais dúvidas que surgirem durante a realização das inspeções, em suas respectivas esferas de competência.

Art. 7º O calendário de inspeções constante do Anexo poderá sofrer alterações, com a competente disponibilização no DJE.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 13 de fevereiro de 2023.

Des. Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

Região Comarcas Datas

 

1ª Região

 

1. Catu

2. São Sebastião do Passé

3. Irará

 

23/01/2023 a 27/01/2023

 

2ª Região

1. Barra da Estiva

2. Ituaçu

3. Tanhaçu

 

30/01/2023 a 03/02/2023

1ª Região Pojuca 08/02/2023
 

4ª Região

1. Ubatã

2. Itagibá

3. Jitaúna

 

27/02/2023 a 03/03/2023

1ª Região 1. Esplanada

2. Entre Rios

06/03/2022 a 10/03/2022
3ª Região 1. Santa Luz

2. Queimadas

20/03/2023 a 22/03/2023
 

2ª Região

1. Correntina

2. Serra Dourada

3. Santana

4. Santa Maria da Vitória

 

27/03/2023 a 31/03/2023

1ª e 3ª Regiões 1. Serrinha

2. Santa Bárbara

03/04/2023 a 05/04/2023
2ª Região 1. Seabra

2. Oliveira dos Brejinhos

10/04/2023 a 14/04/2023
 

3ª Região

1. Campo Formoso

2. Miguel Calmon

3. Pindobaçu

4. Saúde

 

24/04/2023 a 28/04/2023

 

4ª Região

1. Ibotirama

2. Macaúbas

3. Piatã

 

08/05/2023 a 12/05/2023

 

1ª Região

1. Taperoá

2. Santa Inês

3. São Francisco do Conde

 

22/05/2023 a 26/05/2023

 

4ª Região

1. Nova Viçosa

2. Prado

3. Mucuri

 

29/05/2023 a 02/06/2023

 

3ª Região

1. Cícero Dantas

2. Paripiranga

3. Antas

 

12/06/2023 a 15/06/2023

3ª Região Chorrochó 03/07/2023 a 06/07/2023
 

2ª Região

1. Coribe

2. Cocos

3. Carinhanha

 

10/07/2023 a 14/07/2023

 

1ª e 3ª Regiões

1. Morro do Chapéu

2. Mundo Novo

3. Piritiba

4. Candeias

 

24/07/2023 a 28/07/2023

1ª Região 1. Conde

2. Dias D’Avila

02/08/2023 a 03/08/2023
 

1ª e 3ª Regiões

1. Iaçú

2. Santa Terezinha

3. Maragogipe

 

14/08/2023 a 18/08/2023

 

2ª Região

1. Riacho de Santana

2. Igaporã

3. Tanque Novo

4. Palmas do Monte Alto

 

21/08/2023 a 25/08/2023

 

3ª Região

1. Curaçá

2. Uauá

3. Jaguarari

 

11/09/2023 a 15/09/2023

 

2ª Região

1. Jacaraci

2. Caculé

3. Presidente Jânio Quadros

 

18/09/2023 a 22/09/2023

 

3ª Região

1. Araci

2. Teofilândia

3. Tucano

 

25/09/2023 a 27/09/2023

 

3ª Região

1. Euclides da Cunha

2. Itiúba

3. Monte Santo

4. Cansanção

 

02/10/2023 a 06/10/2023

3ª Região Mairi 16/10/2023 a 18/10/2023
 

4ª Região

1. Ibirapuã

2. Medeiros Neto

3. Itanhém

4. Caravelas

23/10/2023 a 27/10/2023
 

 

2ª Região

1. Sobradinho

2. Casa Nova

3. Remanso

4. Pilão Arcado

5. Sento Sé

 

 

20/11/2023 a 24/11/2023

3ª Região 1. Capim Grosso

2. Capela do Alto Alegre

27/11/2023 a 01/12/2023

*Republicação corretiva

Fonte: Diário Oficial do TJBA

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