PORTARIA N. 30, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, espontaneamente ou mediante provocação pelas Associações, nos termos do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022.
Art. 2º Integram a Comissão:
I – Márcia Dalla Dea Barone, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
II – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);
III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);
IV– Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
V – Fernando Antônio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);
VI – Flávia Pereira Hill, Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Saquarema/RJ;
VII – Moema LocatelliBeluzo, Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA;
VIII – Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Professor da Universidade de São Paulo (USP);
IX – Bruno Ricardo Bioni, Doutor em Direito (USP), Professor e Especialista em Privacidade e Proteção de Dados;
X – Laura Contrera Porto, Advogada e Especialista em Direito Notarial e Registral e Proteção de Dados (OAB/SP);
XI- Rodrigo Badaró Almeida de Castro, Presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB e Conselheiro do CNMP.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alexandre Gomes Carlos; e
II – Luciano Almeida Lima;
Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Caroline SomesomTauk, Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º Para os objetivos desta Portaria, a Comissão poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos, de entidades da sociedade civil e com especialistas e operadores da área de Tecnologia da Informação e do Direito, em especial, do Direito Notarial e de Registro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ