PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-07/2023- GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, fiscalização e normatização das atividades judiciais de 1º Grau e Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor das Comarcas do Interior de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades judiciárias, bem como dos serviços notariais e de registro; e
CONSIDERANDO, por fim, os termos do DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, de 17 de janeiro de 2023;
NÚCLEO EXTRAJUDICIAL DAS CORREGEDORIAS-TJBA
AVISO CIRCULAR Nº CGJ 123/2023-NE
Salvador, 05 de dezembro de 2023
Processo nº. 0000759-51.2023.2.00.0852
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- CGJ, por meio do Núcleo Extrajudicial, considerando a DECISÃO do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, MM. Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, determina aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais sujeitas à fiscalização desta Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:
Senhores Delegatários (as) /Interinos (as) /Interventores (as) de serventias extrajudiciais situadas em comarcas de entrância final e municípios agregados com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais,
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 988/2023/DIRBEN-INSS encaminhado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, referente à qualificação das informações de Registro Civil no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, convoco os senhores, com fulcro no art. 110 da Lei nº 6.015/73, a promoverem, com a necessária urgência, a retificação dos registros realizados em dissonância com a base de dados da Receita Federal, promovendo-se a retificação dos números de CPF que estejam inválidos ou inconsistentes, evitando-se a ocorrência de prejuízos no reconhecimento dos direitos dos titulares e assegurando a integridade das informações constantes nos documentos expedidos pelo Poder Público.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
ÉRICA RIOS DE CARVALHO
Cadastro 970332-2
Coordenadora do Núcleo Extrajudicial
Portaria CGJ 44/2023-GSEC-
DJE Nº 3.267 de 01/02/2023
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA