Portaria Conjunta nº 13/20 prorroga vigência da Portaria nº 10/20 para dezembro de 2020

Noticias

PORTARIA CONJUNTA No CGJ/CCI – 13/2020-GSEC

Dispõe sobre a prorrogação para o dia 31 de dezembro de 2020 do prazo de vigência da Portaria Conjunta CGJ/CCI – 10/2020 para adequação ao Provimento nº 105, de 12 de junho de 2020 e que poderá ser ampliado ou reduzido por ulterior deliberação.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais de notas e de registro são essenciais para o exercício da cidadania, para a transmissão de propriedades, para a obtenção e recuperação de créditos, entre outros direitos;

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias – no âmbito dos serviços extrajudiciais – de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), já qualificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;

CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade das Corregedorias do Poder Judiciário Nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria Conjunta de no CGJ/CCI – 10/20020-GSEC ao Provimento CNJ no 105, de 12 de junho de 2020;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência da Portaria Conjunta de no CGJ/CCI – 10/20020-GSEC, que poderá ser ampliado ou reduzido, em consonância com ulteriores deliberações da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 15 de junho de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor Geral de Justiça

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

Corregedor das Comarcas do Interior

Comente