Portaria Conjunta CGJ/CCI N. 04/2024-GSEC mantém a prática dos atos registrais e notariais nas serventias extrajudiciais que se encontram em funcionamento até a efetiva transmissão do acervo das serventias extintas

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PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI N. 04/2024-GSEC

O Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor-Geral da Justiça, e a Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOque a Lei n. 14.657, de 21 de fevereiro de 2024, que reestrutura os Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia e dá outras providências, foi publicada no dia 22 de fevereiro de 2024 com vigência imediata;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do serviço público prestado pelas serventias extrajudiciais do Estado da Bahia e a transição adequada dos acervos das unidades extintas;

RESOLVEM:

Art. 1º Manter a prática dos atos registrais e notariais nas serventias extrajudiciais que se encontram em funcionamento, bem como o recebimento de protocolos, até a efetiva transmissão do acervo das serventias extintas pela Lei Estadual n. 14.657/2024, cujo procedimento será regulamentado por ato conjunto das Corregedorias do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sob pena de violação ao art. 31, incisos I e II, da Lei Federal n. 8.935/1994.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 22 de fevereiro de 2024.

Des. Roberto Maynard Frank

Corregedor-Geral da Justiça

Desa. Pilar Célia Tobio de Claro

Corregedora das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

 

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