Altera a Portaria CCIN Nº 29/2022 – GSEC, de 9 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a delegação de competência aos juízes auxiliares da Corregedoria das Comarcas do Interior.
A Desembargadora PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO, Corregedora das Comarcas do Interior do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria CCIN Nº 29/2022 – GSEC, de 9 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (…)
IX – procedimentos administrativos cujas desconformidades tenham sido devidamente corrigidas pelo delegatário, interino ou interventor da serventia extrajudicial, exceto sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
X – procedimentos administrativos em que o juiz corregedor permanente tenha opinado pelo arquivamento, exceto sindicâncias e processos administrativos disciplinares.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 8 de março de 2024.
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
Corregedora das Comarcas do Interior
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA