Painel do Seminário sobre o Provimento 88 debate Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

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Diretores do IRIB e do Colégio Notarial do Brasil trataram de temas práticos sobre o impacto da nova norma na atividade extrajudicial

Brasília (DF) – Na tarde desta quinta-feira (12/03), durante o seminário do “Provimento 88 – Notários e Registradores no combate à lavagem de dinheiro”, realizado no auditório do Conselho de Justiça Federal, foi apresentado o workshop da atividade notarial e registral, tendo o seu primeiro bloco voltado para o debate relacionado aos tabelionatos de notas e registros de imóveis.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros foi a moderadora da mesa, e esteve acompanhada pelo presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Guimarães, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG), Marcelo Guimarães, pelo vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Fabricio Martins, e pelo diretor do Instituto, Luciano Dias Bicalho Camargos.

Coube ao vice-presidente do IRIB, Jordan Fabrício Martins abrir os trabalhos, ressaltando a iniciativa do CNJ em abrir para a classe extrajudicial o debate em torno da construção do provimento. “Essa divisão das atribuições que estão no Provimento foram sugestões das entidades, cada uma fez a sua parte e, por fim, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Nascimento, finalizou o Provimento”.

Por sua vez, o diretor do IRIB – Seção Minas Gerais, Luciano Dias Bicalho Camargos, detalhou a participação do registro de imóveis no Provimento 88. Entre os destaques estão o prazo para a comunicação dos atos suspeitos, a ausência de casos a se comunicar (comunicação negativa), a diferença entre o registro eletrônico da operação e o ato de registro e a comunicação de notas devolutivas.

“O provimento 88 incorpora à atividade do registrador imobiliário, especificamente, uma série de exigências, conceitos e perspectivas com as quais não estávamos familiarizados. Esse momento é muito importante porque é um tema que vai merecer indagações e principalmente, demandar uma mudança de perspectiva na análise das situações”, ressaltou Camargos.

Já o superintendente de aperfeiçoamento do fundo especial do Poder Judiciário de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, colocou o evento como um marco na história da evolução em relação a contribuição do serviço extrajudicial, inclusive na formulação e execução de importantes políticas estratégicas, de conteúdo de interesse global.

O desembargador ressaltou ainda que “esses crimes se caracterizam pela ausência de barreiras físicas, porque são praticados, muitas vezes, de um país soberano para outro e vão deixando um rastro de mazelas e de contaminação nas sociedades onde são consumados, de modo que realmente é uma vocação importante dos serviços extrajudiciais proporcionar um controle prévio acerca da prevenção e identificação de atividades consideradas suspeitas no que concerne a pratica desses crimes econômicos de lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”, disse.

Já o presidente da ANB e membro do Conselho Geral da União Internacional do Notariado, Ubiratan Guimarães trouxe considerações históricas e práticas a respeito desta normatização. “Há oito anos, aproximadamente, começávamos a discutir a preocupação do notariado brasileiro na sua função de contribuir no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, recordou.

Guimarães citou o notariado espanhol, que serviu como base para a criação do provimento 88. “Não só o provimento, mas a própria lei devolve ao notariado a essência da prática notarial. O notário para praticar qualquer ato jurídico ele tem como primordial função ouvir as pessoas, conhece-los como habitantes. As obrigações que foram imputadas pelo provimento não vão além do conhecimento que nós temos nos negócios que realizamos”, afirmou.

O presidente da Academia Notarial Brasileira falou ainda sobre a dificuldade do Brasil no sentido de vencer a atual legislação, que permite a abertura, modificação e encerramento de empresas por meio de instrumento particular, o que acaba por dificultar o controle sobre o beneficiário final do negócio. “Na Espanha, a atuação do notário é exigida neste procedimento, o que faz com que este tipo de negócio seja melhor controlado pelo Estado, beneficiando a sociedade”, disse.

Por fim, a moderadora da mesa, Giselle Oliveira de Barros discursou sobre a importância das mudanças que o Provimento 88 proporcionou na rotina das serventias e das associações, que devem fornecer instrumentos facilitadores do cumprimento dessa nova obrigação. Em relação ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle ressaltou a criação de três centrais.

“Estamos no início da nossa curva de aprendizado e por essa razão estamos aqui hoje, para superar as nossas primeiras dificuldades. Com o tempo isso estará incorporado nas nossas rotinas da mesma maneira que as demais obrigações que foram entregues aos notários e registradores foram cumpridas exemplarmente ao longo dos últimos anos”, finalizou a presidente do CNB/CF.

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