Mais 12 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano na Bahia

Press Realeses

Desde o último Dia dos Pais 7,2% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe. Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório.

O Dia dos Pais está chegando, mas muitas crianças ainda não terão a quem abraçar nesta data. Números dos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostram que no último ano desde a comemoração desta data 12.282 mil recém-nascidos foram registrados na Bahia sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

O número representa 7,28% do total de crianças nascidas no Estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 168.612 nascimentos. A porcentagem é maior que os 6,6% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 12.155 crianças, das 183.350 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 6,7% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 12.224 novos brasileiros dos 180.788 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“O registro de nascimento é direito fundamental da criança e abre portas à cidadania, por essa razão não pode ser retardado, ainda que ausente um dos genitores, como no caso de mães solo.  A sensibilização e orientação das genitoras, nesses primeiros passos de representação de seu filho, possibilita que muitas crianças obtenham os direitos da filiação paterna, não apenas quanto ao nome do pai em seu registro de nascimento, como também direitos de convivência, sucessórios e de contribuição alimentar”, explicou a Oficiala de Registro de Candeias, Conceição de Maria de Abreu Ferreira.

Segundo a registradora, os cartórios de registro civil exercem um papel fundamental nesse processo: “A conscientização de mães solo se dá no momento da lavratura do registro de nascimento, em que a genitora poderá indicar quem é o pai biológico de seu filho, através do preenchimento de formulário simples, fornecido pelo próprio cartório, em que são coletadas informações acerca do suposto pai biológico, seus dados de contato e identificação para remessa ao Juízo de Direito, a fim de que seja notificado. Na Bahia, o procedimento cartorário de indicação da paternidade, no momento da lavratura do registro, ganha maior reforço em razão da previsão na lei estadual baiana, Lei nº 13.577/2016, do envio das informações também para a defensoria pública a fim de alcançar maior número de reconhecimentos voluntários de paternidade. Mas, o pai também pode comparecer diretamente no cartório, mesmo após o registro, para declarar voluntariamente a paternidade e possibilitar a inclusão de seus dados e do sobrenome ao nome da criança, tudo de forma gratuita”, concluiu.

 

Como Reconhecer a Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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