Provimento Conjunto nº 15/2020 altera Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCIN nº 15/2020

Altera a redação do § 3º do art. 79 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, disciplina o prazo de 05 (cinco) anos para manutenção dos DAJE’s na serventia;

CONSIDERANDO que de acordo com o quanto disposto na Tabela de Temporalidade anexa ao Provimento 50/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a Guia de Recolhimento de Receita Judiciária contempla o prazo de dez anos de guarda na Unidade Competente para efeito de fins probatórios;

CONSIDERANDO a consulta formulada nos autos do TJ-ADM 2018/29314;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o § 3º do art. 79 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (Provimento CONJUNTO N.º CGJ/CCI – 03/2020) o qual passará a ter a seguinte redação:

Art.79. ……………………..

§ 3º. Serão mantidos pela respectiva serventia prestadora dos serviços, por dez (10) anos, as cópias dos DAJEs correspondentes, podendo ser microfilmados ou digitalizados.

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 26 de agosto de 2020.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR