Portaria nº CCI – 105/2020 dispõe de revisão de interinidades das serventias extrajudiciais

PORTARIA Nº CCI – 105/2020-GSEC

O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação constante do item V do acórdão proferido nos autos da inspeção nº. 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, no período de 09 a 13 de dezembro de 2019, consistente na adequação de todas as interinidades das serventias extrajudiciais das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no processo TJ-CNJ-2020/14758;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os Juízes Corregedores Permanentes das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revisem todas as situações de interinidades das serventias extrajudiciais, no âmbito de suas competências, e informem à Corregedoria das Comarcas do Interior, no prazo de 30 (trinta) dias, se as designações para a gestão, a título excepcional e provisório, estão em conformidade com o Provimento n. 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, através do e-mail extracorregedorias@tjba.jus.br, com a indicação do assunto “INTERINIDADE” e, ao lado, a Região que a comarca integra.

Art. 2º – Na hipótese de ser constatada inadequação ao Provimento n. 77/18, o Magistrado deve oportunizar a oitiva do Delegatário Interino, no prazo de 5 dias, para a sua defesa, bem como deve manifestar-se a respeito.

Art. 3º – O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias juntará as informações prestadas pelos Juízes Corregedores Permanentes aos processos já instaurados para cada uma das quatro Regiões da CCI, em desdobramento ao TJ CNJ 2020/14758, ou, a critério do Juiz Corregedor da CCI, utilizando outra forma para sistematização dos dados.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 01 de setembro de 2020.

OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR