AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2020
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão colegiada do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0006187-87.2019.2.00.0000;
CONSIDERANDO a natureza cogente do Provimento nº 85/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo TJADM-2020/25146;
AVISAM:
A todos os oficiais titulares, interinos e interventores das Unidades Extrajudiciais do Estado da Bahia que a executoriedade da norma contida no art. 3º do Provimento nº 85/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, deve ser imediata.
Secretaria das Corregedorias, 20 de julho de 2020.
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA