Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 559/2020, que assegura ao trabalhador licença-paternidade de 20 dias em caso de nascimento de filho ou de adoção de criança ou adolescentes, sem prejuízo do emprego ou do salário.
Apresentado pela Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF, o texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), buscando trazer mais garantias de qualidade de vida e bem-estar às crianças que nascerem e/ou forem inseridas em uma nova família.
Atualmente presidida pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), a comissão argumentou que há uma desigualdade entre os direitos da mãe trabalhadora e do pai trabalhador, em face do nascimento ou da adoção de um filho. Isso afasta os homens dos direitos e deveres da paternidade.
O parlamentar que lidera a CSSF também lembrou que a Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores urbanos e rurais licença-paternidade, nos termos fixados em lei, que nunca chegou a ser aprovada, continuando a valer, portanto, o prazo de cinco dias estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias – ADCP.
Fonte: IBDFAM