IBDFAM – Avós regularizam convivência com a neta; processo durou apenas 8 dias

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Um casal de avós conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento. Por conta da pandemia do coronavírus, eles sequer precisaram sair de casa e encontraram a solução em tempo recorde: oito dias.

A magistrada responsável pelo caso destacou que a celeridade do processo só foi possível graças ao consenso entre as partes – pais e avós da criança. A decisão é do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da comarca de Anápolis, no interior de Goiás.

Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. “A aplicação desse princípio, que deve ser um dos principais guias do Direito de Família, adquire caráter especial em época de exceção como agora, em que vivemos a pandemia da Covid-19”, ressalta.

A advogada também elogia a rapidez com que a regulamentação da convivência da neta alcançou êxito. “Todos os envolvidos devem ser parabenizados pela celeridade no caso, criando alternativas juridicamente seguras para a conciliação”, diz.

Idosos provedores

Segundo Maria Luiza, tem sido cada vez mais comum que avós regulamentem a guarda dos netos. Para a advogada, uma das razões é econômica: no Brasil, segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL e do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil, 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE também aponta que mais de 17 milhões de famílias no País têm um idoso como seu provedor. “Ao aumento na expectativa de vida, com idosos cada vez mais produtivos, soma-se a realidade dos novos arranjos sociais”, observa Maria Luiza.

“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atenta a advogada.

Grupo de risco

Mais suscetíveis a complicações em caso de contaminação, os idosos integram o grupo de risco na pandemia do novo coronavírus. “Segundo as autoridades sanitárias, a melhor proteção até agora contra a doença é o isolamento social, medida que deve ser seguida ainda mais à regra quando se trata da pessoa idosa”, destaca Maria Luiza.

Segundo a advogada, a celeridade dos processos e a dispensa de burocracias no Poder Judiciário é importante para atender às necessidades dessa parcela da população no atual contexto. “Há, na jurisprudência, vários exemplos demonstrando que é possível facilitar o acesso da pessoa idosa à Justiça, evitando o deslocamento da pessoa idosa até a unidade judiciária, bastando para isso que as partes envolvidas entrem em acordo – desde que, claro, haja segurança jurídica para o procedimento”, observa.

 

Fonte: IBDFAM

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