O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e consequentemente suspendeu o julgamento do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF para apurar se o Congresso está se omitindo na regulamentação da licença-paternidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20). A licença está prevista na Constituição Federal e, há 32 anos, aguarda a fixação do prazo, que deve ser definido por lei.
As regras de transição da Constituição estabelecem, com a falta desta regulamentação, que este prazo seja de cinco dias. Com base nisso, o relator ministro Marco Aurélio, antes do pedido de vista, defendeu que não há omissão do Congresso, já que o prazo foi definido por estas disposições transitórias. Já os ministros Fachin e Toffoli, entenderam que há sim uma omissão por parte do Congresso.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS alegando omissão do Congresso Nacional em aprovar lei regulamentadora do artigo 7º, XIX, da Constituição Federal que prevê a licença-paternidade a trabalhadores urbanos e rurais.
A CNTS afirmou que não existe distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental e que a falta de legislação a respeito da licença, deixa a figura paterna negligenciada. Na ação, a entidade cita jurisprudência de diversos Tribunais que permitem a licença-paternidade como se fosse a de maternidade.
O julgamento ainda não tem data para ser retomado.
Fonte: IBDFAM