Governo federal adota Medida Provisória que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Leia a íntegra da Medida Provisória nº927.

ATUALIZAÇÃO: Na tarde de hoje (23/03), o presidente Jair Bolsonaro solicitou a revogação do artigo 18 da Medida Provisória nº 927. O trecho previa a suspensão dos contratos de trabalho pelo prazo de até quatro meses. A informação foi revelada pelo próprio presidente em uma rede social.

Assim que assinada pelo presidente, a Medida Provisória passa a valer como Lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, senão perde a validade. Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

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