Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos Humanos. Nova regra deve ser publicada e implementada no fim de junho, e estados devem se adaptar até novembro.
Ministério de Gestão e Inovação anunciou nesta sexta-feira (19) que a nova carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022, passará a ser emitida com duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro:
Os dois campos não existiam no modelo antigo de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram estabelecidos após mudanças feitas na gestão anterior do governo federal.
A volta da ausência dos dois campos na identidade atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo.
O governo do presidente Lula chegou a criar um grupo de trabalho para discutir as alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA+ (leia mais abaixo).
Essas novas regras devem ser publicadas no “Diário Oficial da União” no fim de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 6 de novembro para aderir à emissão do novo documento.
Nova carteira de identidade
O novo documento, que por enquanto é emitido apenas em 12 estados, vai substituir gradualmente o RG. E, em vez de ter um número próprio, vai usar o próprio CPF como identificação.
Hoje, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Segundo o Ministério de Gestão, até abril, os estados tinham emitido mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas e outras 330 mil tinham sido baixadas em formato digital no aplicativo “gov.br”.
Críticas aos campos sexo e nome social
O modelo imposto no governo Bolsonaro com a inclusão de sexo e distinção do nome social recebu críticas do Ministério Público Federal (MPF). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do órgão havia alegado que o novo modelo de RG, ao trazer critérios sobre sexo e nome social, pode ser inconstitucional.
Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à autoidentificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.
Em relação ao campo “sexo”, a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação. O MPF também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem alguma variação natural nas características do corpo em relação ao sexo biológico.
Entidades ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em campo separado – já que, na prática, travestis e transexuais continuariam tendo que exibir o nome de registro, com o qual não se identificam.
Desde 2018, transexuais e travestis também podem adotar o nome social no título de eleitor. Assim como a nova identidade, o nome social substitui o nome de registro, em um único campo.
Fonte: G1