A Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) promovem na terça-feira (2/4), às 19h, a aula inaugural de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa. O curso é oferecido em formato online e as inscrições, gratuitas, estão abertas aqui.
Ao todo, são 10 horas de aula, distribuídas em cinco módulos, com instruções sobre a aplicação do Provimento n. 161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O normativo atualiza aspectos dos deveres das serventias extrajudiciais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. O público-alvo do treinamento são notários, registradores, interventores, interinos e colaboradores dos mais de 14 mil cartórios brasileiros.
A aula inaugural será ministrada pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, pelo diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Rafael Ximenes, e pelos delegatários Hércules Alexandre da Costa Benício (DF); Ivan Jacopetti do Lago (SP); Mário Camargo (SP) e Rafael Abs Musa (DF). Todos são professores no curso.
O primeiro módulo tem foco nas alterações, trazidas pelo Provimento n. 161/2024, da política, dos procedimentos e dos controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir os crimes previstos na Lei n. 9.613/1998. Os demais módulos abordarão as alterações normativas promovidas pelo provimento, com ênfase em cada especialidade.
Comunicações de operações suspeitas
O Provimento n. 161/2024 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Essas informações são enviadas pelas serventias extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com as recentes alterações do Provimento n. 161/2024, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações obrigatórias e qualificar melhor as informações das operações ou propostas de operações consideradas suspeitas, que são as mais relevantes para fins de investigação criminal. O provimento também reduziu as comunicações de não ocorrência de operações atípicas de duas para uma vez ao ano.
Fonte: CNJ