Provimento de n° 141/2023 do CNJ regulamentou Lei nº 14.382/2022
Direcionada a registradores civis, o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno, em live aberta apresentada na plataforma do youtube, abordou os efeitos causados no registro civil da união estável após o Provimento de n° 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou e regulamentou a Lei nº 14.382 de junho de 2022.
Agora, com a alteração do Provimento nº 37, de 2014, que estabelecia somente a permissão da sentença declaratória de união estável e da escritura pública declaratória dessa união, passa a ser admitido também o termo declaratório de união estável ou de dissolução. Dessa forma, durante o evento, o presidente da Arpen/BA explicou as diferentes classificações do registro civil de união estável, destacou as alterações trazidas com o novo provimento, que propôs a lavratura deste termo. Assim, com provimento, passou a se admitir que indivíduos tenham o acesso a procurar os cartórios de registro civil para solicitar a lavratura do termo de declaração de união estável, que agora pode ser registrado pelo registrador civil e, caso seja do interesse da pessoa, realizar o registro diante de terceiros.
“O provimento trouxe algumas regulamentações para a lei, trazendo alguns institutos novos, por exemplo, atualmente é possível fazer a certificação eletrônica da união estável, mas o que é essa certificação? Antigamente as pessoas que quisessem que constarem de forma oficial o tempo da união estável as pessoas precisavam entrar com uma ação judicial, produzir prova perante o juiz, para que o juiz, através de uma sentença, reconhecesse esse tempo. Agora não mais, passou a ser admitido que a produção de prova de tempo de união estável seja feita em um cartório de registro civil, perante a um oficial”, explicou.
Nesse ínterim, a união estável, assim como no casamento, prevê que as partes envolvidas tenham os mesmos direitos e deveres. Assim, considera-se união estável a relação entre duas pessoas, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mas não que independe de um prazo mínimo de convivência para que o vínculo seja configurado como união.
A questão do registro civil da união estável é que em muitos casos, a união culmina em insegurança jurídica e, como explicou Carlos Magno, a finalidade de possibilitar o registro de união estável, que é algo facultativo, é uma forma de garantir a segurança jurídica, para que tenham mais estabilidade nas discussões que envolvem a união estável. “Acontece que por ser uma situação de fato, muitas vezes não levada para o registro, isso gera uma insegurança jurídica para as pessoas, a convivência de união estável gera repercussão, tanto no campo pessoal, quanto no campo patrimonial”, explicou.
Caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hetero ou homoafetivas com o objetivo de constituir família, o registro do ato de união estável em Cartório de Registro Civil possibilita sua comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.
Como fazer
Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em Cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
Confira abaixo a entrevista completa
https://www.youtube.com/watch?v=bOZ0p2uB-c4
https://www.youtube.com/watch?v=NzGpoAM5yrw
Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/BA.