Edital oferta aos delegatários da Comarca de Esplanada/BA a gestão interina da serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aporá

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EDITAL Nº 01/2023

A Excelentíssima Senhora Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega, Juíza de Direito da Comarca de Esplanada/BA – Jurisdição Plena, onde exerce as funções de juíza corregedora permanente dos cartórios extrajudiciais, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a r. decisão do Exmo. Des. Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, exarada no dia 09 de outubro de 2023, nos autos do Pedido de Providências nº 0000858- 18.2023.2.00.0853;

CONSIDERANDO as diretrizes do art. 69, caput, do Provimento nº 149/2023 – CNJ, que dispõe sobre designação de responsável interino pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas.

FAZ SABER:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Esplanada/BA e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia extrajudicial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Aporá, da Comarca de Esplanada/BA, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 149/2023 do CNJ.

Art. 2º. Os delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, poderão habilitar-se no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00h00 do dia seguinte à publicação deste edital até às 23h59min. do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao(à) Juiz(a) Corregedor(a) permanente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios/requisitos previstos no Provimento nº 149/2023 do CNJ, devendo informar, na oportunidade, se está designado para alguma serventia interinamente e, em caso positivo, indicar quais os cartórios pelos quais responde.

Art. 3º. Os requerimentos e a documentação comprobatória de que trata o artigo antecedente deverão ser enviados pelo candidato, no prazo acima assinalado e conforme determinação da CCI, ao e-mail da Vara Crime da Comarca de Esplanada/BA, a saber: esplanadavcrime@tjba.jus.br.

Publique-se.

Esplanada/BA, datada e assinada eletronicamente.

Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito

Corregedora Permanente

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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