Em decisão assinada hoje, dia 13/04/2020, o Ministro Ricardo Lewandowski, ao julgar Embargos de Declaração apresentados pelo Advogado-Geral da União nos autos da ADI nº 6.363, manteve a liminar que proferira no último dia 06 de abril, mas fez considerações importantes ao desenvolvimento do debate judicial a respeito da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.