A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicaram o Provimento Conjunto n. CGJ/CCI 15/2023, que regulamenta o novo Código de Normas do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia. O normativo, em consonância com as ações da gestão do Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico, de 12 de setembro de 2023.
O documento reúne as principais regras e procedimentos realizados perante as serventias extrajudiciais, visando contribuir com a padronização e segurança jurídica dos atos praticados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto.
As principais inovações normativas trazidas pelo novo CNP são: adjudicação compulsória pela via extrajudicial; lavratura de escritura pública de divórcio consensual e dissolução de união estável, mesmo havendo filhos menores; alteração do gênero de pessoas não binárias; registro de genitor transgênero; registro de anomalia de diferenciação sexual; registro de óbito de cadáver para fins de ensino e pesquisa científica; regularização fundiária urbana; dentre outros.
Além disso, o novo Código foi pautado em também promover a desburocratização e a extrajudicialização da atividade, a fim de contribuir para a eficiência do serviço público.
A iniciativa foi tomada pelo Corregedor-Geral, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Jatahy Júnior, que editaram, em 17 de fevereiro de 2022, a Portaria Conjunta n. CGJ/CCI 05/2022-GSEC, instituindo um Grupo de Trabalho com atribuição de promover os estudos para elaboração de proposta de um novo Código de Normas.
Convém destacar que esta é a quarta tiragem do Código a ser publicada no Estado, marcando os 10 anos da primeira edição, de 2013, sob a gestão da então Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, e do então Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Antônio Pessoa Cardoso.
O ato está em consonância com a Lei Federal n. 14.382/2022, que recentemente alterou a Lei Federal n. 6.015/1973 – Lei dos Registros Públicos, e o Provimento n. 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.
O Código está estruturado num total de 1.271 artigos. Na parte geral, são apresentados nove capítulos. Também são previstos, na Parte Especial, os capítulos que trazem as regras específicas para o Tabelionato de Notas; Tabelionato de Protesto; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; e Registro de Imóveis. Por fim, as disposições finais e transitórias.
Fonte: TJ-BA