PROVIMENTO Nº CGJ 11/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que estimulem a desburocratização, desjudicialização e, ao mesmo tempo, garanta segurança jurídica para que o direito social à moradia, inserto no art. 6º da Constituição Federal seja assegurado;
CONSIDERANDO que o direito à moradia se enquadra na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, exigindo prestações positivas do Estado para sua efetivação;
CONSIDERANDO que a ausência de regularização fundiária constitui realidade marcante e preocupante no Estado da Bahia, com impactos sociais, ambientais e urbanísticos; e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, enquanto Órgão Censor das Comarcas de Entrância Final, deve buscar mecanismos para a concretização dos objetivos traçados para o biênio, em especial, por meio da expertise e qualidade técnica de pessoas por si treinadas para dar suporte integral ao Projeto de Regularização Fundiária,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, o Núcleo de Regularização Fundiária, com a seguinte estrutura funcional:
I – 1 (um) Juiz de Direito, que exercerá as funções de Coordenador Geral, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelas serventias extrajudiciais;
III – 15 (quinze) servidores cedidos pelos Municípios que firmaram convênio por meio de Termo de Cooperação Técnica.
Parágrafo único. O Núcleo de Regularização Fundiária Urbana da CGJ/BA poderá contar com colaboradores (as) externos (as), bem como representantes da sociedade civil ou órgãos públicos, especialmente universidades e centros de pesquisa que prestarão auxílio técnico profissional necessário ao desenvolvimento das atividades e solução das questões apresentadas.
Art. 3º O Núcleo de Regularização Fundiária Urbana da CGJ/BA terá 1 (hum) (a) secretário (a) com atribuição de organizar e coordenar as atividades administrativas deste.
Parágrafo único. A função de que trata o caput deste artigo será exercida por um dos servidores cedidos, conforme disposição constante do inciso III, do art. 2º deste Provimento, indicado pelo Corregedor-Geral.
Art. 4º Constituem atribuições do Núcleo de Regularização Fundiária Urbana da CGJ/BA:
I – elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente, voltados aos núcleos urbanos informais;
II – definição de estratégias que conduzam à regularização fundiária;
III – proposição de medidas concretas, voltadas à otimização das atividades do Núcleo referente à mediação de conflitos fundiários;
IV – prestação de apoio técnico e operacional aos Municípios conveniados no que tange à regularização fundiária;
V – elaboração de projetos de regularização fundiária em parcerias com os Municípios conveniados;
VI – discussão e participação nas reuniões solicitadas pelos Municípios conveniados;
VII – estudo, monitoramento e fiscalização das atividades dos Cartórios de Registro de Imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária;
VIII – orientação e acompanhamento das atividades dos Cartórios de Registro de Imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária;
IX – intermediação dos entraves entre os Cartórios de Registro de Imóveis e os Municípios conveniados;
X – atuação para assegurar a disponibilização gratuita dos registros públicos imobiliários às partes envolvidas, aos órgãos e às instituições públicas com atividades relacionadas à questão fundiária e à regularização de terras públicas.
Art. 5º O Núcleo poderá, mediante aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, solicitar apoio de outras instituições, visando à execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas, bem como encaminhar ao Poder Executivo competente, diretrizes e demandas com vistas à regularização de terras.
Art. 6º O Núcleo poderá ainda, mediante aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, solicitar quando necessário, apoio técnico-operacional, por meio de cessão de servidores (as) e/ou equipamentos, a ser prestado por outras instituições do Poder Executivo Municipal, desde que estes sejam conveniados.
Art. 7° O presente ato será submetido a referendo do Plenário desta Corte, por intermédio da proposta de novo Regimento Interno das Corregedorias, sob a responsabilidade do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta 03/2022.
Art. 8° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 26 de agosto de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA