O juízo da 27ª Vara Cível de Maceió reconheceu a maternidade socioafetiva da esposa da mãe biológica e a sua inclusão na certidão de nascimento da criança.
As mães buscaram a Justiça após negativa do cartório em registrar o filho do casal no nome das duas. Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira.
O casal optou pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida, realidade enfrentada por muitos casais homoafetivos.
A juíza Nirvana Coelho Bernardes de Mello, constatou que a genitora concordou com o registro do nome esposa na certidão, então deu provimento ao pedido, e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos.
O caso contou com a atuação da advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Para ela a decisão reafirmou a ideia de que não há apenas um modelo de família. Além disso, a sentença deu primazia aos laços afetivos, formados desde o momento que se pensou no projeto parental, sobre a ausência de legislação regulando a situação.
“Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, ressalta a especialista.
O registro de dupla maternidade em casos de inseminação caseira tem ganhado destaque no cenário do Direito de Família e das Sucessões. Cada vez mais, os tribunais ao redor do país têm reconhecido essa realidade parental, atendendo ao melhor interesse da criança. Com informações da assessoria de imprensa do Ibdfam.
Fonte: Conjur