Presentes em todos os municípios baianos, Cartórios de Registro Civil passam a fazer novos atos para desafogar o Poder Judiciário. Certificação eletrônica de união estável retroativa também é novidade.
Cidadãos que buscam registrar o início ou o término de uma união estável podem agora realizar o procedimento em qualquer Cartório de Registro Civil da Bahia com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.
Caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hetero ou homoafetivas com o objetivo de constituir família, o registro do ato de união estável em Cartório de Registro Civil possibilita sua comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.
A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada pelo Provimento 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir que os Cartórios que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, também realizem os termos declaratórios de união estável, assim como o seu registro, de forma que a nova situação jurídica do casal ganhe publicidade na sociedade. O valor médio do termo declaratório de união estável no Estado da Bahia é de R$ 118,23, menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.
“Essa opção, das pessoas poderem resolver seus assuntos pessoais de forma facilitada em Cartório, desafoga o Judiciário e dá aos cidadãos mais liberdade. No caso de união estável, os casais podem fazer o ato rapidamente, de forma pública e com um valor mais acessível”, diz Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA).
O registro formal da união estável em Cartório faz prova plena da relação de vínculo entre duas pessoas, podendo o interessado apresentar a certidão de união estável perante seguradoras para inclusão do companheiro com dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, conta conjunta, assim como permite o direito à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação em imóvel, recebimento de seguros, além de poder especificar o regime de bens adotado durante a relação e a data de seu início.
Como fazer
Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em Cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
Novos Atos
O Provimento editado pelo CNJ regulamentou dois novos procedimentos em Cartório de Registro Civil: a alteração de regime de bens na união estável e a certificação eletrônica deste relacionamento. A primeira permite a alteração do regime de bens inicialmente pactuado entre os companheiros, desde que a união estável esteja registrada em Cartório, e o segundo permite que os efeitos da união estável retroajam à data do início da relação para todos os fins de direito. “A edição no provimento representa avanços para a sociedade civil. O CNJ traz celeridade e segurança aos casais”, completa Carlos.