CNJ – Divulgado regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta

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As pessoas interessadas em participar da 1ª edição do Prêmio Prioridade Absoluta, voltado a divulgar e valorizar ações, projetos ou programas que promovam o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes – em especial as identificadas na aplicação de medidas protetivas e infracionais -, já podem acessar o regulamento da premiação. A iniciativa é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Criado a partir de uma deliberação do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o Prêmio Prioridade Absoluta foi instituído pela Portaria CNJ nº 268/2020. Anualmente, serão selecionadas boas práticas que tenham como caraterística a implementação de medidas que priorizem os direitos de crianças, adolescentes e jovens conforme previsto na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Na 1ª edição do Prêmio serão contempladas práticas relacionadas a medidas protetivas e infracionais, subdividas em cinco categorias: Tribunal; Juiz; Sistema de Justiça; Governo; e Empresas e Sociedade Civil. Segundo a conselheira do CNJ e presidente do Foninj, Flávia Pessoa, “além de conferir visibilidade a boas práticas em favor de crianças, adolescentes e jovens, o Prêmio Prioridade Absoluta pretende estimular o intercâmbio de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça”.

A iniciativa também vai incentivar o compartilhamento de iniciativas de sucessos relacionadas à promoção e garantia dos direitos do público infantojuvenil e contribuir para o aprimoramento de políticas públicas para o segmento. Podem se inscrever, além dos integrantes do Sistema de Justiça, órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Também podem participar pessoas jurídicas de direito privado e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, de todo o território nacional.

Categorias

A categoria Tribunal avaliará ações desenvolvidas nas cortes brasileiras. A categoria Juiz será voltadas para práticas de magistrados e magistradas, adotadas de forma individual ou coletiva. Órgãos e entidades como Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão participar na categoria Sistema de Justiça.

Já a categoria Governo está aberta à participação de órgãos ou entidades dos poderes Legislativos e Executivos de todas as esferas (federal, estadual e municipal). Essa categoria inclui ainda instituições públicas de ensino e de segurança pública. A quinta categoria, Empresas e Sociedade Civil Organizada, será voltada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, organizações da sociedade civil, organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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