CNJ – Corrupção sistêmica pode ser combatida com regulação e aplicação das leis

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A regulação e a aplicação ativa das leis são aspectos primordiais para o combate da corrupção sistêmica nas instituições. Essa foi a premissa do debate que reuniu nessa segunda-feira (23/11) atores do sistema de combate à corrupção e ao crime organizado em painel do webinário Estratégias Globais para Reduzir a Corrupção – Como e por que compliance importa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante o painel “A necessidade da aplicação ativa da lei”, o diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, Bruno Brandão, destacou que a regulação e a aplicação da lei perpassam pelo entendimento de que corrupção deve ser entendida como parte de um sistema do Estado e que tem relação direta com a sociedade e o mercado. “O cenário está relacionado com a incapacidade de aplicação da lei. E nesse cenário o que ocorre é que a grande parcela da base social brasileira tem poucas garantias de acesso à Justiça e de defesa dos seus direitos, enquanto a impunidade prevalece nos seus setores mais altos.”

Brandão citou levantamento da própria Transparência Internacional, na qual consta que o Brasil é uma das nações com pior desempenho no Índice de Percepção da Corrupção (IPC). “No Brasil houve uma piora na percepção da corrupção nos últimos anos justamente porque o país não deu um passo efetivo para lidar com as raízes da corrupção sistêmica. Para tratar das raízes desse problema a solução penal sempre será insuficiente. Temos que atacar os marcos legais institucionais que permitem essa corrupção sistêmica.”

O país está com 35 pontos no ranking da entidade, valor mais baixo desde 2012, ano em que o índice passou a permitir a leitura em série histórica. A escala do IPC vai de 0 a 100, na qual 0 significa que o país é percebido como altamente corrupto e 100 significa que o país é percebido como muito íntegro.

Para o promotor de Justiça Christiano Gonzaga, o problema na regulação e aplicação da lei em casos de corrupção é sistêmico e favorece ao crime do colarinho branco. Gonzaga explica que esse tipo de crime possui uma tríplice proteção, feita dentro do que intitulou “Direito Penal do Amigo”. Nele, a corrupção é protegida na elaboração das leis, na falta de estrutura do sistema dos controles sociais formais e na própria percepção da sociedade, que se preocupa com o crime que a afeta diretamente no seu cotidiano. “O combate ao crime de colarinho branco necessita de uma estruturação, de uma formação de ideias, de uma ótica mais contundente. Os crimes do colarinho branco promovem uma morte silenciosa que não conseguimos ver.”

Injustiça social

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Saa-Diniz trouxe uma reflexão de como a corrupção corporativa tem reflete no contexto de injustiça social e nos direitos humanos. Para ele as práticas sociais de compliance poderiam mobilizar seus recursos para capacitação democrática e certo de contas histórico com a sociedade.

“No Brasil são 58 milhões de pessoas vivendo na linha da pobreza extrema. Nós temos mais que uma Argentina vivendo em pobreza extrema aqui. Temos que nos perguntar como esses recursos podem impactar na comunidade de seu entorno. Temos que oferecer métricas cientificamente validadas para aquilo que realmente importa para a vida das pessoas e daquilo que expressa uma gestão democrática da forma como fazemos negócios”, afirmou.

O termo compliance consta da Resolução CNJ nº 309, que em março deste ano fixou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud, uma regulamentação da atividade de auditoria interna, com princípios, conceitos e requisitos fundamentais. Compliance é traduzido no artigo 25 da norma como “auditoria de conformidade”, que tem como objetivo “avaliar evidências para verificar se os atos e fatos da gestão obedecem às condições, às regras e aos regulamentos aplicáveis”.

O procurador federal da Argentina Patrício Sabadini ressaltou que as grandes empresas desempenham uma função nos serviços públicos direta ou indiretamente, e que elas devem passar por procedimentos regulatórios democráticos com o Estado aplicando penas criminais. Ele explica que um dos mecanismos pode ser a figura do “denunciante” (whistleblower), especificamente para casos de denúncias de irregularidades e crimes dentro das corporações. “As grandes empresas já alcançaram um papel fundamental visto que elas gerem parte das funções públicas. O Estado pode e deve regulamentar. Organizar um compliance requer uma cultura de compliance. E na materialização desses programas é necessária a implantação de canais adequados de denúncia.”

Reveja o evento aqui.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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