A Diretoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, na terça-feira (17/3), a Portaria n. 63/2020, que trata sobre medidas para ampliar a prestação de serviços remotos, a fim de evitar a propagação interna do vírus COVID-19. Entre as medidas, estão a organização do trabalho remoto para servidores, colaboradores e estagiários que tenham chegado de viagem internacional nos últimos 7 dias; pessoas com doenças crônicas preexistentes, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos; além daquelas que sejam responsáveis por criança que não possam ficar sozinha em casa ou sob o cuidado de terceiros que não integrem grupo de risco, enquanto perdurar a suspensão das atividades das redes de ensino pública e particular.
A norma também possibilita aos titulares de unidades adotarem o revezamento de turno de trabalho de servidores, colaboradores e estagiários, para as atividades que não possam ser prestadas a distância. A Secretaria de Administração orientará as empresas prestadoras de serviços para que desenvolvam um plano de prevenção de infecções, adotando medidas similares, como trabalho remoto ou revezamento, observado o princípio da irredutibilidade salarial.
As medidas, excepcionais e transitórias têm duração de até 30 dias, podendo ser reavaliadas, conforme a necessidade. A portaria ainda suspendeu as atividades do Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame) enquanto durar o estado de emergência em saúde pública.
A norma da Diretoria-Geral do CNJ levou em consideração as diversas medidas que estão sendo adotadas por órgãos da União, como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministérios da Saúde e da Economia.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça