CNJ – Acordo entre CNJ e MPRJ foca em soluções de inteligência artificial

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Para buscar o desenvolvimento colaborativo e o compartilhamento de projetos, sistemas, suportes, práticas e soluções de inteligência artificial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) assinaram termo de cooperação técnica nesta terça-feira (10/11). O ato foi assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e o procurador-geral do MPRJ, Eduardo Gussem, na abertura da 321ª Sessão Ordinária.

O acordo está alinhado à Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre o uso de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A norma apresenta parâmetros de ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e, no artigo 28, prevê a cooperação técnica entre os órgãos da Justiça e outras instituições, públicas ou privadas, ou sociedade civil, para o desenvolvimento de ações conjuntas.

O ministro Luiz Fux reforçou a importância da construção de um ambiente de cooperação diante do uso intensivo e crescente da internet. “O MPRJ tem um preparo singular no âmbito da inteligência artificial. Isso propiciará ao CNJ compartilhar dessa infraestrutura tecnológica, evidentemente que mantido o sigilo e a confidencialidade, e permitir que possamos dar voos altos na melhoria da governança, gestão e infraestrutura tecnológica do Poder Judiciário nacional.”

O procurador-geral concordou que o sistema de Justiça precisa se modernizar, se adequar ao século XXI e se reposicionar. “O MPRJ começou a fazer um trabalho, por meio de georreferenciamento, da estatística e da informação, com o objetivo de implementar uma linha de governos digitais, de serviços públicos digitais”, contou. Eduardo Gussem explicou que, para tal, passaram a ter uma visão do estado do Rio de Janeiro, das cidades, dos bairros e dos quarteirões, plotando ali todas as políticas públicas. “Tenho certeza que, com esse termo de cooperação, vamos contribuir com uma maior eficiência do sistema de Justiça.”

Com vigência de um ano, a ser prorrogado por mais um ano, as instituições têm 60 dias para elaborar o plano de trabalho do termo de cooperação técnica.

Compromissos

A partir da assinatura, o CNJ se compromete a estabelecer parcerias com outros entes do Poder Judiciário para o uso das soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial e para disponibilizar servidores para colaborar com o desenvolvimento dessas soluções. Também está prevista a destinação de mão de obra disponibilizada pelo MPRJ, quando possível, em atividades de coordenação ou direção relacionadas ao objeto do acordo de cooperação.

Por sua vez, o MPRJ firma o compromisso de manter as condições técnico-operacionais necessárias e atuar de modo colaborativo para o desenvolvimento dos projetos de IA e disponibilizar mão de obra especializada na área de tecnologia da informação para atuar junto ao CNJ para o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial. Também é necessário observar as diretrizes do CNJ quanto ao tratamento dos dados eventualmente utilizados, assumindo a responsabilidade pelo pré-processamento dos dados do MPRJ.

O CNJ e o MPRJ ficam proibidos de fornecer, distribuir ou divulgar o código fonte e a arquitetura dos sistemas desenvolvidos a partir da execução do objeto do acordo de cooperação sem prévia anuência de ambas as partes. E, por fim, se empenharão a disponibilizar infraestrutura tecnológica, caso necessário, para suporte e desenvolvimento das soluções de tecnologia da informação e de inteligência artificial.

Inteligência Artificial

A Resolução 332/2020, aprovada pelo Plenário do CNJ na 71ª Sessão Virtual, estabelece as diretrizes para o desenvolvimento e uso de IA no Poder Judiciário. A Inteligência Artificial tem sido aplicada para dar mais agilidade e coerência no processo de tomada de decisão nos órgãos judiciais e seu uso deve observar a compatibilidade com os direitos fundamentais.

A definição das diretrizes por meio da Resolução 332/2020 é uma política judiciária estruturante para a transformação digital e a inovação tecnológica em tribunais e conselhos de Justiça brasileiros. O uso da inteligência artificial na execução das atividades jurisdicionais deve incluir a prestação de contas, com impacto positivo para usuários e sociedade, o detalhamento do projeto e uma adequada gestão de riscos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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