Auxílio emergencial às pessoas em situação de hipervulnerabilidade foi o tema de seminário transmitido pela internet pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na quarta-feira (15/7), com a participação de dois conselheiros e uma juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes e a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Peres, destacaram a necessidade de políticas públicas em favor da população mais vulnerável, como o acesso à documentação civil e a um manual de orientação ao cidadão que tem negado o auxílio emergencial. O evento foi mediado pela juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni.
Humberto Martins falou sobre o Provimento n. 104/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre o envio de dados registrais, das pessoas em estado de vulnerabilidade econômica, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC), aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade.
Segundo Martins, o objetivo do normativo, que foi muito celebrado por todos os participantes do evento, foi o de agilizar e facilitar a documentação da população em situação de vulnerabilidade. “Sem o registro civil de nascimento o indivíduo não exerce seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. É o documento que comprova a sua existência e é o primeiro documento de validade jurídica da pessoa”, assinalou.
Superar obstáculos
O ministro destacou também dados constantes do Cadastro Nacional de Serventias (CNS), de que existem 13.335 cartórios no país, sendo que 7.325 possuem atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais, o que demonstra a grande capilaridade da atividade delegada e o potencial para compartilhamento de dados com os institutos de identificação.
Para ele, a ausência de dados registrais ou a falta de compartilhamento dos dados existentes têm impactado de forma negativa na expedição de documentos civis das pessoas em situação de vulnerabilidade, o que impede o exercício da cidadania. Desse modo, o corregedor nacional afirmou que, por questão humanitária, é exigido de todas as instituições esforços no sentido de superar os obstáculos existentes para a efetiva documentação da população em situação de vulnerabilidade.
Por último, o ministro Humberto Martins ressaltou que a crise traz desafios imensos a todos os responsáveis pela implementação de políticas públicas, inclusive aos responsáveis pela administração dos Poderes, que exigem uma atuação criativa e responsável. Clique aqui e acesse a íntegra da fala do ministro corregedor. Leia aqui a fala do corregedor.
Painel interinstitucional
Coordenadora do Comitê de Crise da Covid-19 no CNJ, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes abordou três tópicos principais em sua apresentação: a importância da documentação civil, principalmente para os hipervulneráveis; a necessidade de se criar um manual de orientação ao cidadão que teve seu auxílio emergencial negado e o desenvolvimento do primeiro painel nacional interinstitucional sobre a Covid-19.
Em relação à documentação civil, a conselheira destacou o papel central do CNJ na busca da unicidade da identificação dos cidadãos. Citou, como exemplo, a certidão de nascimento, cujo modelo, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, já vem com o número do CPF inserido. Segundo ela, os casos antigos ainda são um problema a ser solucionado, em razão da duplicidade de CPF´s, mas a regulamentação trazida pela corregedoria nacional permite que o cidadão já saia da maternidade com a identificação única que será utilizada perante todos os órgãos públicos.
Maria Tereza Uille destacou também que, em um contexto de pandemia, essas lacunas documentais precisam ser resolvidas de forma rápida, uma vez que o auxílio emergencial é para a manutenção de vidas. “Precisamos dar visibilidade aos invisíveis, saber como a população de rua, migrantes, refugiados e indígenas estão conseguindo ter acesso aos seus documentos”, disse.
A conselheira salientou ainda que 67 milhões de pessoas foram consideradas inelegíveis ao benefício emergencial e que o CNJ, junto com outros órgãos, como a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, estão trabalhando juntos na união de dados processuais, para a criação de um painel interinstitucional de dados oficiais da Covid-19, com o objetivo de que cada instituição cumpra seu papel, da melhor forma possível, nesse período emergencial.
Prestação emergencial
A juíza auxiliar da presidência Lívia Peres também destacou a importância do Provimento n. 104 da corregedoria nacional em toda a cadeia de trabalho voltada à assistência dos hipervulneráveis durante a pandemia e defendeu a imprescindibilidade do diálogo interinstitucional para o enfrentamento da situação de emergência.
Segundo ela, nenhum direito será garantido com soluções individualizadas, o Estado precisa agir como um todo, pois não há Justiça se as políticas públicas não forem 100% inclusivas. “Nosso desafio é saber como fazer para que a política pública atinja a todos e não a maioria”, disse.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a judicialização de conflitos relacionados a benefícios negados. Para ela, o governo precisa aprimorar sua base de dados, buscar a integração de sistemas e um adequado tratamento na via administrativa, para que só chegue ao Judiciário aquilo que realmente configure um conflito. “É trabalhoso, vai demandar desafios de todas as instituições, mas a gente precisa caminhar para isso”, disse Lívia Peres, ao enfatizar a urgência de ações para uma efetiva prestação emergencial e para que a omissão do Estado em relação à garantia de direitos fundamentais não se prolongue.
Além dos integrantes do CNJ, participaram do evento o presidente da Ajufe, juiz Eduardo André Fernandes, a advogada Ana Amélia Camargos, o defensor público federal Atanário Darcy Lucero Júnior e o subprocurador-regional da União da 3ª Região, Luiz Carlos de Freitas.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça