A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ficará alguns meses em vigor antes que as sanções por violações comecem a ser aplicadas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.010/2020, que adia para 1º de agosto de 2021 o início de punições previstas para quem violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A mudança na data estava prevista no projeto de lei que estabelece uma série de regras jurídicas transitórias durante a pandemia do novo coronavírus.
Com o novo prazo para as sanções administrativas, a LGPD ficará alguns meses em vigor antes de levar a qualquer punição. A medida provisória 959/2020, que trata do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, define que a lei de proteção de dados (com exceção das punições) valerá somente a partir de 3 de maio de 2021.
No entanto, o prazo só será efetivado caso a MP seja aprovada no Congresso, o que segundo o Teletime não deve acontecer. O site informa que um acordo entre líderes do Senado e da Câmara dos Deputados pode fazer com que a medida provisória não seja votada. Assim, o prazo para as regras começarem a valer seria antecipado para agosto de 2020, como prevê a lei que estabeleceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A ANPD será responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento à legislação, mas ainda não foi estabelecida. O órgão terá um Conselho Diretor formado por 5 integrantes definidos pelo presidente, além de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Este grupo reunirá 23 integrantes, incluindo indicações do Poder Executivo, do Senado, da Câmara dos Deputados, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, da sociedade civil com atuação ligada à proteção de dados, de instituições científicas, de confederações sindicais, de entidades empresariais e de entidades trabalhistas.
Fonte: Tecnoblog