Clipping – Portal Mix – Documentos CRV e CRLV não serão mais emitidos em papel no Detran

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Documentos CRV e CRLV não serão mais emitidos em papel no Detran. Os documentos verdes emitidos pelo Detran estão com os dias contados. O órgão não emitirá mais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), nem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de papel. Os motoristas que precisarem emitir uma nova via, qualquer que seja o motivo, terão que acessar a versão digital, o CRLV-e.

Trata-se de uma mudança não apenas no Estado do Rio de Janeiro, mas no país inteiro. É que, com a extinção do DPVAT, a Seguradora Líder, que era responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os Detrans, parou de fazer a distribuição. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por sua vez, para resolver o imbróglio, decidiu acelerar o projeto de digitalização dos documentos. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país, emitiu uma resolução (nº 809/2020, de 15 de dezembro) com tal determinação.

VEJA, ABAIXO, PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMO VAI FUNCIONAR O NOVO PROCESSO NO DETRAN:

1) Já tirei o documento de papel do meu veículo. Preciso trocar pelo digital?

Não. O documento de papel continua válido e você pode apresentá-lo caso, por exemplo, for parado em uma blitz. Ele será substituído pelo novo documento digital somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, quando for realizada nova transação de compra e venda, ou ainda se o documento em papel for perdido.

2) Ainda não emiti o documento 2021. Como faço?

Você deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual (já que a Superintendência de Seguros Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021), e fazer o seu cadastro. Em seguida, acesse a aba “Veículos” e clique em “Adicionar CRLV”. Preencha o número do Renavam, o número de segurança do CRV e siga os passos seguintes para emitir o documento digital.

3) Mudei de cidade e preciso emitir um novo documento. Terei acesso ao CRLV em papel moeda?

Não. A partir de agora, apenas o CRLV-e (digital) estará disponível. Ele será emitido para as situações: registro do veículo; licenciamento anual do veículo; transferência de propriedade; mudança de município ou de residência do proprietário; alteração de característica do veículo; mudança de categoria; emissão de segunda via do documento; remarcação de chassi; necessidade de emissão de novo CRV por alguma outra razão.

4) O que acontece com o CRV?

O Certificado de Registro do Veículo (CRV), também comumente chamado de documento de compra e venda ou DUT-recibo, passará a ser somente digital e receberá o nome de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Na prática, o CRLV e o antigo CRV passarão a ser um documento único digital.

Todos os CRVs expedidos em papel moeda e em boas condições seguirão válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade. Para os veículos registrados (primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de características, etc) a partir de 04 de janeiro de 2021, receberão o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual no formato digital e deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.

5) Vendi meu carro. Como faço a comunicação de transferência de propriedade?

A transferência acontece como era feita anteriormente. O dono do veículo deverá preencher as informações no verso do documento de papel, assinar, levar ao cartório e entregar para o novo proprietário. Ele, por sua vez, deverá ir ao Detran finalizar o processo e receberá apenas o documento digital.

6) Comprei um carro em 2021 e recebi apenas o documento digital. Como será feita a transferência de propriedade, caso eu venda o veículo para um terceiro?

Nesse caso, o procedimento muda um pouco. Sem o documento físico para preencher, antes mesmo da efetivação da negociação, comprador e vendedor terão que ir ao Detran para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e. Não será cobrado DUDA pelo procedimento. Para isso, será necessário fazer o agendamento do serviço pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento.

Em seguida, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do respectivo DUDA.

Se por acaso a venda não for efetivada, de acordo com determinação do Contran, o vendedor deverá retornar ao departamento de trânsito para registrar esta informação.

Fonte: Portal Mix

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