Clipping – Minha Vida – Saiba como adotar uma criança no Brasil

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O processo de adoção possui várias etapas, e o tempo de espera varia de acordo com cada caso; entenda

A adoção é uma forma de garantir que todas as crianças e adolescentes tenham o direito de conviver em família e estabelecer vínculos. Mas existem algumas exigências criadas para que esses pequenos tenham um futuro saudável e feliz. Por isso, entender como adotar uma criança é essencial para dar os primeiros passos no processo.

Para a jornalista Andreia Porto, de 45 anos, e o diretor de arte Rodrigo Dorini, de 44 anos, essa sempre foi a primeira opção para constituir uma família com filhos. Eles têm duas sobrinhas que são adotadas, e acompanharam todo o processo de adoção de ambas.

“No final das contas, não tem pai adotivo e pai biológico, existe só pai e mãe. A educação que você tem que dar para o filho, o processo de criação, é o mesmo”, comenta Rodrigo Dorini.

O casal tem dois filhos, ambos adotivos e encontrados pelo Cadastro Nacional de Adoção: a Bárbara, com 6 anos, e o Gael, com quase 2. A filha mais velha entrou para a família com 1 ano e 3 meses, já o caçula era recém-nascido.

Diferente do que muitos imaginam, para ser adotante, não é preciso ser casado. Sim, pessoas solteiras também podem adotar! Em todos os casos, é preciso comprovar que o pretendente tem capacidade financeira, social e emocional para ter um filho.

A adoção também não precisa estar associada à impossibilidade de ter filhos biológicos. Para o casal, ela é só mais uma forma legítima de ter filhos. “Já me perguntaram: ‘Você não pode ter filhos?’. E a minha resposta é sempre a mesma: ‘Lógico que posso, eu tenho dois!'”, relata a jornalista.

Passo a passo da adoção

Existem duas alternativas para adotar uma criança. A primeira é quando os adotantes já possuem contato com a criança, e os genitores da mesma autorizam a adoção. A outra possibilidade é através do Cadastro Nacional de Adoção, como aconteceu com Andreia e Rodrigo.

Quando o caso se encaixa na primeira opção, os adotantes podem conseguir de imediato uma guarda provisória, dependendo da situação e consultando um advogado especialista na área. Enquanto isso, o processo de adoção na segunda opção acontece da seguinte forma:

  1. Inscrição e documentação

O primeiro passo para iniciar o processo de adoção é a inscrição como pretendente, realizada no Fórum ou na Vara da Infância e da Juventude da cidade ou região que o adotante vive. É preciso que o mesmo leve carteira de identidade e comprovante de endereço.

Após isso, ele receberá instruções sobre os demais documentos e formulários necessários para dar continuidade ao processo. Os documentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para entrada no processo de adoção são:

 

  • Cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável
  • Cópias da cédula de identidade e da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Comprovante de renda e de residência
  • Atestados de sanidade física e mental
  • Certidão negativa de distribuição cível
  • Certidão de antecedentes criminais.

Porém, é possível que cada estado exija alguma documentação específica. Por isso, é importante ficar atento às instruções da unidade judiciária que deu início ao processo.

  1. Análise e aprovação dos documentos

Os documentos são processados e enviados ao Ministério Público para análise. Caso o promotor de justiça ache necessário, ele pode exigir alguma documentação complementar. Se esse não for o caso, os adotantes são encaminhados para a avaliação da equipe interprofissional do Poder Judiciário.

  1. Avaliação do adotante

Após a aprovação dos documentos, os futuros pais são avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. A fim de conhecer os motivos e expectativas dos candidatos à adoção, e avaliar se os mesmos têm condição de receber uma criança ou adolescente na condição de filho.

Nessa fase, eles também são orientados quanto aos próximos passos do processo adotivo. Avaliação concluída, chega o momento de participar do programa de preparação para adoção.

  1. Programa de preparação para adoção

A participação no programa de preparação é um requisito obrigatório para quem deseja se habilitar no cadastro. O programa oferece aos adotantes conhecimento jurídico e psicossocial sobre o processo. Além de preparar os candidatos para possíveis dificuldades que podem acontecer na convivência inicial com o filho adotivo.

A avaliação psicossocial é feita por uma equipe interdisciplinar da Vara de Infância e Juventude, um psicólogo técnico e um assistente social. Eles avaliam as condições socioeconômicas, culturais e subjetivas dos pretendentes. Após as análises técnicas, é elaborado um requerimento sendo favorável ou não para habilitação à adoção.

Durante o programa, os candidatos também são orientados e estimulados à adoção interracial, de crianças com deficiência ou necessidades específicas de saúde e de grupos de irmãos.

  1. Análise do requerimento pela autoridade judiciária

Com base na avaliação psicossocial e na certificação de participação do programa, um juiz decide se aceita ou não o pedido de habilitação. Com o pedido aceito, os dados do adotante são cadastrados no sistema nacional.

A habilitação do adotante vale por três anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. É muito importante mantê-la válida para evitar a inativação do cadastro no sistema.

Caso a candidatura não for aprovada, não se preocupe. Procure saber qual o motivo, se foi por estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou por razões equivocadas. Depois disso, basta se adequar às exigências e iniciar o processo de adoção novamente.

  1. À espera de uma criança

O sistema busca uma criança que corresponda o perfil definido pelo pretendente (idade, gênero, cor, etc.), respeitando a ordem de cadastro no sistema. Quando isso acontece, os adotantes são contatados pelo Poder Judiciário, que informa o histórico de vida da criança. Se tiver interesse em adotar a criança, é permitida a aproximação entre eles.

A idade foi a única restrição que Andreia e Rodrigo colocaram ao criar o perfil dos futuros filhos. Mas, se fosse hoje em dia, eles afirmam que nem mesmo essa limitação existiria, e estariam abertos à adoção tardia.

Caso a pessoa a ser adotada tenha mais de 12 anos, é obrigatório que ela também seja ouvida, adiciona o advogado Fernando Loschiavo Nery, professor de Direito da Criança e do Adolescente na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

  1. Construindo laços com a criança

Depois de encontrar a criança, começa então o estágio de convivência, monitorado pela Justiça e por uma equipe técnica. O candidato à adoção deve realizar visitas regulares à criança no abrigo onde ela mora, e é autorizado a dar pequenos passeios juntos, para se conhecerem.

Essa etapa pode parecer difícil, porém, para Rodrigo Dorini, a aproximação com a primeira filha adotiva foi muito rápida. “No começo ela não queria vir para o nosso colo. Mas no quarto dia, quando a gente saia ela estava chorando já, porque ela não queria que fôssemos embora”, conta o pai.

Se ocorrer tudo certo durante o processo, a criança começa a morar com o adotante, por, no máximo, 90 dias – período que pode ser prorrogável.

  1. Nasce uma nova família

Após o término do estágio de convivência, os pretendentes têm 15 dias para propor a ação de adoção. Um juiz verifica as condições de adaptação e os vínculos socioafetivos de todos.

Se as condições forem favoráveis, a adoção é concedida, e um novo registro de nascimento confeccionada, com o sobrenome da família. A partir desse momento, a criança começa a ter todos os direitos de um filho.

Para Rodrigo e Andreia, a sensação de já ser uma família foi natural, assim como foi para a Bárbara.

“Quando ela entrou aqui em casa [pela primeira vez] ela foi andando até o quarto dela – a gente não disse onde era -, sentou na mesinha e começou a brincar com os brinquedos, como se ela sempre estivesse aqui. O amor que bate entre um pai e um filho não tem vínculo sanguíneo”, relata a jornalista.

Quanto tempo dura o processo de adoção?

O tempo total do processo de adoção varia de caso para caso. Dependendo das aprovações de documentação e avaliação psicossocial, e do perfil de criança que o adotante preencheu. No caso da Andreia Porto e do Rodrigo Dorini, o processo da primeira adoção levou 2 anos e meio, já a segunda foram 4 anos e meio.

O advogado Fernando Loschiavo Nery indica como otimizar o tempo do processo.

“A burocracia de fato existe. No entanto, se houver uma consulta prévia a um advogado especialista na área, que realize um planejamento antes da inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (indo direto ao Fórum), provavelmente será possível reduzir o tempo de adoção; se antecipando a eventuais impasses”, enfatiza.

Quais cuidados são necessários após a adoção?

O processo de adoção pode ser demorado, e durante esse período muitas idealizações e angústias passam pela cabeça das crianças e dos futuros pais. Após a adoção, esses questionamentos podem continuar.

E para enfrentar esse período de adaptação a uma nova vida, é importante manter um acompanhamento profissional contínuo. Assim, a família tem suporte para enfrentar coisas simples do dia-a-dia, evitando que se tornem grandes desafios.

Nas situações em que o filho foi adotado quando bebê ou muito novo, a psicóloga Mara Regina Siqueira indica que a família construa uma narrativa sobre adoção junto com a criança. Através de filmes, livros e histórias que se relacionam com a temática. Outra dica é fazer um álbum fotográfico durante o processo de adoção, para a criança saber o quanto foi esperada.

“Um álbum feito com fotografias tiradas nos abrigos, dos aniversários e eventos que a criança participou, também valem para compor o seu ‘livro da vida’. Com elementos visuais para que ele construa sua própria verdade. Toda criança tem o direito de saber a sua história, mas tudo dentro dos limites que pode suportar”, enfatiza Mara Regina Siqueira.

Fonte: Minha Vida

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