Em 2019, os cartórios foram autorizados a reconhecer filiação socioafetiva para pessoas acima de 12 anos
No próximo domingo, 9, é celebrado o dia dos pais. Aproveitando as reflexões que a data comemorativa traz, Renata Tavares Garcia Ricca, sócia do Santana Silva, Garcia e Melo Sociedade de Advogados e membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, esclarece as previsões da lei de investigação de paternidade e da possibilidade do reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva.
Assista aqui.
Filiação socioafetiva
Em agosto de 2019, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou provimento que define idade para reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva. Pelo texto, a filiação socioafetiva em cartórios foi definida para pessoas com mais de 12 anos.
“O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.”
Anteriormente, esse reconhecimento voluntário era autorizado para pessoas de qualquer idade. Segundo o ministro, o registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos.
Fonte: Migalhas