Uma adolescente de 15 anos acaba de ganhar o nome de um segundo pai em sua certidão de nascimento. A jovem passará a usar também o sobrenome do padrasto em seus registros, fruto de decisão judicial de lavra do juiz de direito Luiz Cláudio Broering, titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Florianópolis (SC).
A ação de multiparentalidade socioafetiva foi proposta por seu padrasto, com sua anuência, no entanto teve a oposição do pai biológico. Estudo social realizado no curso do processo judicial, aliado aos depoimentos colhidos das partes e testemunhas, demonstrou ao juiz de direito que a solução do caso envolvia reconhecer a paternidade do padrasto como medida de justiça. De acordo com os autos, o casal vivia em união estável desde o ano de 1984.
No ano de 2005, entretanto, houve uma breve interrupção na relação e no espaço de 15 meses a mulher teve um novo companheiro, e com ele uma filha. Três meses depois, ela rompeu o caso e retornou ao antigo companheiro, com a filha no colo. A criança não foi empecilho e o relacionamento com o padrasto ocorreu da melhor maneira possível. A jovem cresceu acostumada a chamar e tratar o companheiro de sua genitora como pai. A decisão do juiz de direito Broering foi prolatada no último dia 27 de março. O processo tramita em segredo de justiça.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: Juristas