A segurança de dados deu um grande passo no dia 14 de agosto de 2018, data em que foi sancionada a Lei nº 13.709 nomeada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD. A legislação que foi inspirada no estatuto europeu, começou a vigorar no mês de agosto e regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas.
E como esse é um assunto que, apesar de ser muito sério, ainda levanta algumas dúvidas nos cidadãos leigos e até em alguns profissionais da área, convidamos a coordenadora dos cursos de Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão da Tecnologia da Informação das Faculdades Prominas, Janine Fabiana Prates Teixeira Oliveira, para falar um pouco sobre a temática.
De acordo com a docente, “o principal compromisso deste código foi aliviar os riscos em relação tanto ao tratamento indevido de dados, quanto ao seu uso abusivo. Sua aplicação alcança qualquer pessoa que opere dados pessoais online ou off-line, podendo ser a pessoa natural ou jurídica, de direito privado o público. O seu Art. 1º expressa que a lei ‘dispõe sobre o tratamento de dados pessoais inclusive nos meios digitais […]’, entretanto, não é seu objetivo estancar a tecnologia no seu desenvolvimento, ao contrário, busca estimular a inovação tornando exequível e justo o tratamento de dados pessoais.”
“Pode-se afirmar, ter sido um avanço essa regulamentação, principalmente por ter como referência os princípios éticos baseados no direito dos titulares dos dados, transparência, o interesse nacional, entre outros, e ainda, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, completa Janine.
E para dar um gás no bate-papo, Rafael Antônio Gonçalves Lima, também vem esclarecer os fatos, mostrando suas perspectivas sobre o assunto, embasado por estudos e análises. O mesmo é professor, doutorando em Ciência da Informação, mestre em Ciência da Computação, certificado em Data Protection Officer pela EXIN (DPO) e especialista em Segurança da Informação da Net Tec Solutions.
“A LGPD trará mudanças, pois forçará as empresas a investirem em novas tecnologias, com ênfase na gestão de processos e na segurança de seus dados e informações, fazendo com que àquelas organizações que não se preocuparam até o momento com novas tecnologias e gestão de processos, se adaptem para essa nova realidade a fim de estarem em conformidade com a lei”, explica Rafael.
Mas sabemos que todo processo ou procedimento, que é novo, leva algum tempo para que as regras comecem a funcionar perfeitamente e com essa lei, provavelmente, não será diferente. O doutorando fala sobre.
“A norma vem com o intuito de maior transparência das entidades, principalmente, em relação tratamento dos dados de seus clientes, o que aumenta a credibilidade na prestação de serviços. Entretanto, acredito que a aplicabilidade em um primeiro momento será parcial, com adequações em relação aos sites institucionais, mudanças de alguns processos internos, documentos de apoio, bem como alterações em relação aos softwares fornecidos pelas softwares houses. Em um segundo momento, após o início das sanções, acredito que vá sim funcionar, principalmente em relação aos pequenos e médios estabelecimentos, bem como aqueles que tratam o que chamamos de dados sensíveis, uma vez que as sanções podem ser mais pesadas. Já para as microempresas, possivelmente, a Agência Nacional de Proteção de Dados ( ANPD) poderá minimizar algumas obrigatoriedades”, comenta.
Tanto Janine, quanto Rafael, ao serem questionados afirmaram que a lei eleva o Brasil a outro patamar no quesito segurança de dados.
“Como se pode perceber, a lei objetiva estabelecer harmonia, justiça e tutela aos dados, inclusive aos já vigentes. Assim, pode-se considerá-los como: dados pessoais, que consistem em qualquer informação relativa à pessoa física, como Registro Geral – RG (identidade), CPF, endereço, entre outros; dados sensíveis, conhecidos como sendo aqueles que podem sofrer possíveis discriminações, ou seja, raça, etnia, religião, entre outros. Importa-se destacar que essa referida lei, também tem como atributo especial, a viabilização de novas tecnologias e novos negócios, fortificados meio a segurança jurídica, que hoje em dia costuma ser tão polemizada”, estabelece a coordenadora.
O comentário é ratificado por Rafael.
“A lei é um avanço no que se diz respeito à privacidade e proteção dos dados pessoais, estando em sintonia com os países desenvolvidos, como por exemplo, a União Europeia, que já possui o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR/RGPD), similar à nossa LGPD. Além disso, os usuários têm seus direitos assegurados em caso de vazamentos e uso indevido que atinja a sua privacidade. Por outro lado, as empresas também ganham com isso: terão maior credibilidade do mercado, confiança dos seus clientes e consequentemente passarão a ter maior capacidade de atuação internacional” finaliza.
Fonte: Jornal Montes Claros